O STJ ( Superior Tribunal de Justiça) Condenou um pai ao pagamento de indenização de R$5.000 á ex mulher por ter batizado o filho sem o conhecimento e o consentimento dela, que é a mãe da criança, no RJ.
O batismo católico ocorreu em 24 de abril de 2004, mas a mãe só descobriu sete meses depois.