o Tribunal Superior de Justiça determinou a devolução de uma criança aos pais adotivos que não estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.
A adoção, segundo o Tj, não édependente do cadastro se os pais adotivos tem vínculo emotivo com a criança.
O local da adoção não foi revelada.
Em decisão anterior, de 2007, um juiz havia determinado a busca e apreenção da criança, por indicios de tráfico de menores.