Após decidir padronizar o horário de atendimento dos tribunais e varas de todo país, das 9h ás 18h, o CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu anteontem que locais com poucos funcionários poderão seguir modelo alternativo fechando para o almoço.
O orgão que comprovar " insuficiência de recursos humanos" poderá adotar a jornada com intervalo.SP,14/04/2011