A justiça concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será realizado na zona sul da capital.
Cabe recurso da decisão.
De acordo com a decisão trata-se de evento particular, apenas para convidados.
Com a liminar, os fiscais ficam proibidos de proceder qualquer autuação ou restrição prevista pela lei antifumo.
A lei entrou em vigor em todo Estado no dia 7 de agosto de 2009, proibindo fumar em ambientes fechados de uso coletivo como restaurantes e bares.SP,18/06/2011