O Gil é contra.
Mesmo que fosse milhões
Não ia valer a pena.
Justiça de MG determina
que menor adotado e devolvido
a abrigo tem direito a receber
R$ 15 mil.
A Justiça de MG condenou um casal
da cidade de Uberlndia a indenizar um
adolescente, adotado aos quatro aninhos
de idade e que fora devolvido a um, abrigo
após pouco mais de dois anos de convívio
com a família, em 2001.
Pela sentença, transitada em julgado (não
cabe recurso).Os pais adotivos terão de pagar
R$15mil pelos danos causados, além de 15% do salário mínimo como pensão alimenticia até que ele complete 18 anos ou, caso esteja estudando, até os 24 anos.
SEM EXPLICAçãO
De acordo com o promotor Epaminondas da Costa, da Promotoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, os pais adotivos não justificaram de maneira clara, á época.
O motivo da devolução da criança atualmente com 17 aninhos e que permanece no abrigo.
"O casal não deu nenhuma explicação para a devolução.
Entretanto, nas entrelinhas, o deixava entrever, mas não de maneira direta, que o menino estaria dando trabalho para eles",explicou.
Segundo ele, a ação civil pública foi ajuizada em 2009 e, desde então, uma liminar deferida pela Justiça obriga o casal a depositar os 15% do salário mínimo em uma conta judicial em nom,e do adolescente, que terá acesso a ela quando completar 18 anos, o que ocorrerá em outubro de 2012.
Ainda conforme o promotor, a ação tardia se deu por conta das tentativas de acordo com, o casal que fracassaram.