A Justiça condenou a empresa OI
a pagar R$ 10 mil de indenização
por danos morais a- um profissional de
Curitiba-PR. O motivo: em viagem
de trabalho ao RJ, ele diz que teve
que dividir quarto de motel- e uma
cama redonda- com um colega de
trabalho, segundo o processo.Ainda
cabe recurso. A Oi diz que "não comenta
ações em andamento" e que o empregado
era de uma prestadora de serviço