Ninguém morre na hora errada.
Aconteceu em Brasília.
Uma mulher do Distrito Federal entrou
na Justiça contra um homem que ela
contratou para matar ela própria.
Mas o homem não cumpriu o acordo.
O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga
considerou improcedente o pedido dela.
Ela disse á Justiça que após vários anos
de trabalho desenvolveu uma doença
psiquiátrica "com quadro depressivo-ansioso
crônico com aspecto suicida",Após várias
tentativas de suicídio, ela decidiu contratar
alguém para matá-la.
Como o pagamento, deu vários objetos e seu
automóvel ao réu Segundo ela, o homem
não cumpriu a sua parte e deixou de atender
o telefone após receber os bens.
A mulher falou que chegou a procurar a
polícia, mas o homem negou.
Ela entrou na Justiça para processá-lo
e para pedir o bens de volta.
Houve audiência de conciliação entre os dois,
sem acordo.
Para o juiz, a transferência não comprova
a contratação dele como matador de aluguel,
e o negócio jurídico, por motivo ilícito, é nulo.