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General: A Lei 37/2007 de 14 de Agosto
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De: misabelantunes1  (Mensaje original) Enviado: 11/01/2008 14:53
A Lei 37/2007 de 14 de Agosto aprovou as normas para a protecção dos cidadãos no que diz respeito à exposição involuntária ao fumo do tabaco, bem como as medidas de redução da sua procura e a cessação do seu consumo. As regras são apertadas para fumadores e estabelecimentos mas permitem algumas excepções. No entanto todos têm o direito de exigir o cumprimento da Lei.

É permitido fumar:

1. Nas áreas ao ar livre;
2. Nas áreas de servi챌o e postos de abastecimento de combustiveis ao ar livre, excepto nas zonas onde se realiza o abastecimento de veículos;
3. Nas áreas descobertas dos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais
Sinaliza챌찾o e requisitos:
As áreas onde é permitido fumar dever찾o estar sinalizadas pelas entidades competentes, mediante a afixa챌찾o de um dístico com fundo azul:
Estes espa챌os, destinados apenas ao acto de fumar, dever찾o estar fisicamente separados das instala챌천es onde é proibido fumar;
Dever찾o estar equipados com dispositivos de ventila챌찾o directa para o exterior que proteja dos efeitos do fumo os n찾o fumadores.

Os sistemas de extrac챌찾o de fumo custam em média dois mil euros.
É proibido fumar:

1. Nos locais onde estejam instalados org찾os de soberania, servi챌os e organismos da Administra챌찾o Pública e pessoas colectivas públicas;
2. Nos locais de trabalho e nos locais de atendimento directo ao público;
3. Nos hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorro e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos n찾o sujeitos a receita médica;
4. Nos lares e outras institui챌천es que acolham pessoas idosas, ou com defici챗ncia ou incapacidade, bem como nos infantários, creches e outros estabelecimentos de assist챗ncia infantil, lares de inf창ncia e juventude, centros de ocupa챌찾o de tempos livres, colónias e campos de férias destinados a menores de 18 anos;
5. Nos centros de forma챌찾o profissional e estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e graus de escolaridade, incluindo salas de aula, de estudo, de professores e reuni천es, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares restaurantes, cantinas refeitórios e espa챌os de recreio;
6. Nos museus, colec챌천es visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de confer챗ncia, de leitura e de exposi챌찾o;
7. Nas salas e recintos de espectáculos bem como noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
8. Nos recintos de divers찾o e recintos destinados a espectáculos de natureza n찾o artística bem como nos recintos das feiras e exposi챌천es ;
9. Nas zonas fechadas das instala챌천es desportivas;
10. Nas grandes superficies comerciais e nos estabelecimentos comercias de venda ao público;
11. Nos estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados servi챌os de alojamento;
12. Nos estabelecimentos de restaura챌찾o ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espa챌os destinados a dan챌a;
13. Nas cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas e privadas destinadas ao respectivo uso pessoal;
14. Nas áreas de servi챌o e postos de abastecimento de combustiveis;
15. Nos aeroportos, esta챌천es ferroviárias, esta챌천es rodoviárias de passageiros, nas gares marítimas e fluviais e nas instala챌천es do metropolitano, desginadamente nas esta챌천es terminais ou intermédias, em todos os seus acessos, estabelecimentos ou instala챌천es contíguas;
16. Nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos servi챌os expressos, turísticos e de aluguer;
17. Nos táxis, ambul창ncias, veículos de transporte de doentes, teleféricos, elevadores e ascensores;
18. Nos parques de estacionamento coberto;
19. Nas cabinas telefónicas fechadas;
20. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
21. Em qualquer outro lugar onde, por determina챌찾o da ger챗ncia ou de outra legisla챌찾o aplicável, designadamente em matéria de preven챌찾o de riscos ocupacionais, se proíba fumar.

Sinaliza챌찾o e requisitos:
A interdi챌찾o ou condicionamento de fumar deverá ser assinalada pelas entidades competentes, através a afixa챌찾o de distícos com fundo vermelho que contenham o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibi챌찾o:


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