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notcias: Portugueses não têm de andar com cartão de identificação
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De: misabelantunes1  (Mensaje original) Enviado: 04/02/2008 14:41

PEDRO MARQUES

Auroridades só podem exigir identifica챌찾o com suspeita de ilícito
A lei portuguesa n찾o obriga os cidad찾os a fazerem-se acompanhar de um cart찾o de identifica챌찾o, ao contrário da ideia enraizada, tal como foi recentemente clarificado pelo ministro da Administra챌찾o Interna, Rui Pereira.
Grande parte da confusão foi gerada pela Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro de 1995, cujo título estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação. No entanto, a lei prevê apenas um ónus, ou seja, um dever de identificação que levava à detenção de suspeitos que não se fizessem acompanhar desse documento, os quais poderiam ser transportados a instalações policiais e aí serem obrigados a permanecer por um período máximo de duas horas, para efeitos de identificação.
Além disso, ainda segundo a lei, as autoridades apenas podem exigir a identifica챌찾o de qualquer pessoa que "se encontre ou circule em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigil창ncia policial, sempre que sobre a mesma pessoa existam fundadas suspeitas de prática de crimes contra a vida e a integridade das pessoas, a paz e a Humanidade, a ordem democrática, os valores e interesses da vida em sociedade e o Estado ou tenha penetrado e permane챌a irregularmente no território nacional ou contra a qual penda processo de extradi챌찾o ou de expuls찾o".
Ou seja, os n찾o suspeitos n찾o podiam ser mandados identificar ou detidos, tal como evidenciou um recente acórd찾o do Tribunal Constitucional sobre a inconstituciona- lidade de um decreto do Parlamento, que, em 1994, chegou a prever a obrigatoriedade de as pessoas se fazerem acompanhar sempre pelo respectivo documento de identifica챌찾o.
Mais tarde, aquando da revis찾o do Código de Processo Penal, alterou-se o seu artigo 250.º por admitir a deten챌찾o por seis horas como forma a criar um regime único de deten챌찾o de suspeito.
Assim, o art. 250.º do CPP passou a conter um regime mais pormenorizado, que absorveu pontos previstos na Lei n.º 5/95 e continuou a prever uma detenção que se pode prolongar por seis horas. Esta medida dá maior capacidade de acção à polícia, já que permite manter os detidos por mais tempo.
Fonte da Polícia de Seguran챌a Pública contactada pelo DN confirmou que as for챌as de seguran챌a actuam em conformidade com a lei, o que implica que, por sistema, n찾o exigem a apresenta챌찾o do bilhete de identidade em locais públicos, o que tanto é válido para cidad찾os portugueses, como para estrangeiros. "Considerando que n찾o existe legisla챌찾o uniforme, relativa a esta matéria, nos países da Uni찾o Europeia, tanto os cidad찾os portugueses como os cidad찾os estrangeiros de outros países s찾o obrigados a cumprir a lei do país que visitarem."


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