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General: CARTAS DE CONDUÇÃO(ATENÇÃO)
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De: mariommarinho1  (Mensagem original) Enviado: 15/02/2008 03:20
Cassa챌찾o de carta obriga a pelo menos dois anos sem conduzir
Os condutores sujeitos à cassação da carta por infracções graves terão que ficar obrigatoriamente sem conduzir durante dois anos e só depois voltar a sujeitar-se a novo exame para obter autorização de condução, disse hoje fonte oficial.

"A cassa챌찾o da carta implica a sua caducidade e o titular só poderá obter nova carta após aprova챌찾o em novo exame de condu챌찾o, que só poderá ser efectuado decorridos dois anos sobre a data da cassa챌찾o", disse uma fonte do gabinete do ministro da Administra챌찾o Interna.

O ministro Rui Pereira dissera hoje que a cassa챌찾o da carta de condu챌찾o que pretende colocar em vigor n찾o significa que os condutores alvos da penaliza챌찾o fiquem impedidos de conduzir para sempre.

"A cassa챌찾o n찾o é eterna", disse Rui Pereira aos jornalistas no final da cerimónia de despedida de um grupo de 28 elementos da GNR que partem ter챌a-feira para a Bósnia integrados na For챌a Eurogendfor, que inclui for챌as militarizadas como a Guarda provenientes de mais quatro países.

O Governo tem uma proposta de altera챌찾o ao Código da Estrada onde se prev챗 que um condutor que cometa tr챗s contra-ordena챌천es muito graves ou cinco entre muito-graves e graves num prazo de cinco poderá ver a carta apreendida.

O ministro disse que terá que haver um "processo de reabilita챌찾o" antes dos automobilistas punidos poderem voltar a conduzir, embora na altura n찾o tivesse esclarecido em que circunst창ncias o poder찾o fazer.

Posteriormente, uma fonte do seu gabinete disse à Agência Lusa que os condutores sujeitos à cassação da carta, da qual podem recorrer para os tribunais, depois de verem confirmada a penalização ficarão dois anos impedidos de circular ao volante, tendo que voltar a tirar o título de condução como se o fizessem pela primeira vez.

Como infrac챌천es muito graves, o Código da Estrada considera parar ou estacionar nas faixas de rodagem fora das localidades, incluindo nas auto-estradas, e em zonas de pouca visibilidade, estacionar na estrada de noite, encandear outros automobilistas, circular nas bermas das auto-estradas, desrespeitar sinais de paragem obrigatória, conduzir sob efeito de drogas, álcool e medicamentos estimulantes ou tranquilizantes e abandonar o veículo em caso de acidente, entre outras.

Já as infrac챌천es graves incluem circular em contram찾o, conduzir com taxa de alcoolemia entre 0,5 (máximo permitido) e 0,8 gramas por litro de sangue, estacionar em cima das passadeiras e ultrapassar em 30 quilómetros/hora o limite de velocidade fora das localidades.

Diário Digital / Lusa



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