Couvert - Deverá ser feita a cobran챌a após consumo ou inutiliza챌찾o? Couvert: " Conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes da refei챌찾o, cuja composi챌찾o e pre챌os contam da lista do estabelecimento, em local destacado, de prefer챗ncia junto das sopas e acepipes". Artº 7, da portaria nº 472/76 de 2 de Agosto. Existem muitas divergências no que diz respeito à legislação sobre este tema, pois para o estabelecimento, como o cliente não recusou, tem de ser pago; e para o cliente, este não deve ser pago no caso de não ser consumido. Nos estabelecimentos de restaura챌찾o, e de acordo com o DR nº 38/97, de 25 de Setembro, no seu Artº nº 26, deve existir uma Lista do dia, com os seguintes elementos: -O nome, tipo e classifica챌찾o do estabelecimento; -Todos os Pratos e produtos comestíveis desse dia, e os pre챌os; -A exist챗ncia do couvert, com o pre챌o e composi챌찾o; -A exist챗ncia de um livro de reclama챌천es.
Formulemos ent찾o um exemplo: O restaurante Y, convencionou para esse dia um couvert cuja composição é : azeitonas, manteiga e pão, com o preço de 1,5 €. Coloca-o na mesa do cliente, e este por sua vez não recusa. Do couvert consome apenas o pão e as azeitonas. Deve ou não este couvert ser cobrado ao cliente? Sim , o couvert deve ser cobrado. Porqu챗? Se o Artº 2º da Portaria nº 329/75, de 28 de Maio, estabelece por um lado, que os produtos alimentares só podem ser colocados nas mesas depois de encomendados pelos consumidores, n찾o sendo depois permitidas depois devolu챌천es, por quest천es de asseio e higiene, por outro lado, a alínea c) do Artº 7º da portaria nº 472/76, de 2 de Agosto estabelece que o Couvert só pode ser cobrado se consumido ou inutilizado. Assim, embora o couvert n찾o tivesse sido consumido na sua totalidade, a verdade é que este foi inutilizado. Recordamos ainda que nunca se poderá colocar qualquer servi챌o ou bem com as iniciais P.V. ( pre챌o variado ), já que todos os bens e servi챌os s찾o obrigados a ter pre챌o afixado. | |