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De: mariommarinho1  (Mensaje original) Enviado: 26/03/2008 21:56
:44 Governo disponível para alterar san챌천es aos aposentados da Fun챌찾o Pública...
Diploma sobre práticas comerciais desleais entra em vigor em Abril...


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Respuesta Eliminar Mensaje  Mensaje 2 de 2 en el tema 
De: mariommarinho1 Enviado: 26/03/2008 22:04

Na primeira reuni찾o para discutir com os sindicatos o novo Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administra챌찾o Central, Regional e Local, o Governo mostrou-se disponível para alterar as san챌천es aplicadas aos aposentados da fun챌찾o publica, que sejam alvo de processo disciplinar.

Na final da primeira ronda de reuni천es para discutir o novo estatuto, o Secretário de Estado garantiu que as propostas da FESAP ser찾o analisadas.

"Vamos ponderar as propostas dos sindicatos, mas temos que ter em conta todos os interesses em jogo, nomeadamente o facto de os funcionários estarem aposentados e n찾o deixarmos que as infrac챌천es fiquem impunes", real챌ou Jo찾o Figueiredo.

O novo estatuto mantém a penaliza챌찾o dos funcionários aposentados. Os trabalhadores que tenham cometido alguma infrac챌찾o enquanto estavam no activo ser찾o penalizados mesmo que a decis찾o seja proferida depois de estarem aposentados.

O Governo reduziu as penas, admitindo agora ir mais longe. Actualmente o estatuto prev챗 que o valor da multa n찾o pode exceder os dez dias de pens찾o por ano (agora s찾o 20) e a demiss찾o ou despedimento s찾o substituídos pela perda de pens찾o por dois anos (agora s찾o quatro anos para a demiss찾o e tr챗s para a aposenta챌찾o compulsiva).

O governo fixou ainda na primeira reuni찾o, o calendário para discutir os restantes diplomas do Programa de Reforma da Administra챌찾o Pública. A tabela remuneratória única, novas carreiras, e contrato de trabalho em fun챌천es públicas, v찾o estar em cima da mesa até 27 de Maio.

O objectivo é que chegue à Assembleia da República antes da Verão.

Sindicatos acusam governo de promover despedimentos sem justa causa

A demiss찾o dos funcionários públicos que tenham avalia챌찾o negativa por dois anos consecutivos, caso se prove a sua responsabilidade, é uma das medidas mais polémicas do novo Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administra챌찾o Central, Regional e Local, que hoje come챌ou a ser negociado com os sindicatos.

Os representantes dos trabalhadores falam em uníssono e consideram que o Governo está a abrir a porta aos despedimentos sem justa causa, criando um regime mais gravoso do que o que é aplicável aos trabalhadores do sector privado.

O novo estatuto disciplinar prev챗 que os funcionários que tenham duas avalia챌천es de desempenho negativas sejam alvo de um processo de averigua챌천es para avaliar se houve incumprimento do dever de zelo. Se assim for, abre-se um processo disciplinar e o trabalhador é demitido, uma medida inédita na Fun챌찾o Pública.

Os sindicatos defendem que estas altera챌천es acabam por promover os despedimentos sem justa causa, contrariando o regime aplicado no sector privado. Para Ana Avoila, da Frente Comum, a quest찾o é ainda "mais preocupante numa altura em que se discute a revis찾o do Código do Trabalho e a introdu챌찾o do conceito de flexiguran챌a". O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) afina pelo mesmo diapas찾o. "O estatuto disciplinar é mais um motivo de preocupa챌찾o que vem juntar-se a medidas que v찾o todas no sentido de precarizar o emprego e favorecer os despedimentos, em vez de promover a reconvers찾o das pessoas que possam ter algumas dificuldades", real챌a Bettencourt Pican챌o.

Mas as cisões no arranque das negociações não se ficam por aqui. Os sindicatos entendem que não há razão para se punir os funcionários aposentados, um princípio que consta do actual estatuto disciplinar e que deverá manter-se. Em alternativa, defendem a aplicação de um regime semelhante ao do Código do Trabalho, em que o poder disciplinar da entidade patronal caduca com a passagem do trabalhador à reforma.

Os pontos polémicos e as principais altera챌천es

Duas avalia챌천es negativas desencadeiam processo disciplinar

O Governo alterou a defini챌찾o do dever de zelo, que passa a incluir o exercício de fun챌천es "de acordo com os objectivos que tenham sido fixados e utilizando as compet챗ncias consideradas adequadas". Quando um funcionário tiver duas avalia챌천es negativas é desencadeado um processo de averigua챌천es e, caso se prove que o desempenho que justificou essas notas "constitui infrac챌찾o disciplinar imputável ao trabalhador", é aplicada a pena de demiss찾o.

Funcionários nomeados com penas mais pesadas

As penas de suspens찾o e de multa s찾o diferentes caso o funcionário tenha o vínculo de nomea챌찾o ou de contrato. Na suspens찾o, por exemplo, o máximo é de 120 dias para os nomeados e de 90 dias para os contratados.

Dirigentes com mais poder na aplica챌찾o de penas

No regime disciplinar que ainda está em vigor a aplica챌찾o das penas mais pesadas (aposenta챌찾o compulsiva, demiss찾o e cessa챌찾o da comiss찾o de servi챌o) s찾o uma compet챗ncia dos membros do Governo. Com o novo estatuto, todos os dirigentes podem aplicar a pena de repreens찾o escrita e cabe aos dirigentes máximos aplicar as penas de multa, suspens찾o, demiss찾o ou despedimento.

Penaliza챌찾o dos funcionários aposentados mantém-se

O novo estatuto mantém a penaliza챌찾o dos funcionários aposentados. Os trabalhadores que tenham cometido alguma infrac챌찾o enquanto estavam no activo ser찾o penalizados mesmo que a decis찾o seja proferida depois de estarem aposentados. Ainda assim, o Governo reduz as penas: o valor da multa n찾o pode exceder os dez dias de pens찾o por ano (agora s찾o 20) e a demiss찾o ou despedimento s찾o substituídos pela perda de pens찾o por dois anos (agora s찾o quatro anos para a demiss찾o e tr챗s para a aposenta챌찾o compulsiva).

Pena de aposenta챌찾o compulsiva desaparece

A aposenta챌찾o compulsiva que até aqui era aplicada aos funcionários no caso de manifesta incompet챗ncia profissional ou falta de idoneidade moral para o exercício de fun챌천es desaparece do leque de penas do novo Estatuto Disciplinar . Em substitui챌찾o, passa a existir a demiss찾o ou despedimento.

Dever de denúncia acaba e consagra-se o dever de informa챌찾o

A obriga챌찾o de os funcionários ou agentes participarem uma infrac챌찾o disciplinar de que tenham conhecimento deixa de existir no novo estatuto. O dever de sigilo também desaparece e é substituído pelo dever de informa챌찾o ao cidad찾o.

Penas prescrevem mais rapidamente

Os prazos de prescri챌찾o dos processos disciplinares ser찾o muito reduzidos. Passam a ser de um ano a contar da data de infrac챌찾o (agora s찾o tr챗s anos) e de 30 dias a contar do conhecimento pelo superior hierárquico (agora s찾o 90 dias).

Advogados com maior poder de interven챌찾o

Os advogados dos funcionários alvo de processo disciplinar passam a poder inquirir as testemunhas e t챗m uma maior interven챌찾o nos processos.

Raquel Martins
raquelmartins@mediafin.pt


 
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