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De: misabelantunes1  (Mensaje original) Enviado: 11/04/2008 15:01
Constitui챌찾o salazarista foi publicada há 75 anos

Oliveira Salazar foi o inspirador, se n찾o mesmo o autor material de artigos da Constitui챌찾o de 1933

"Arealidade possível dentro do nosso momento político". A descri챌찾o que Oliveira Salazar, em entrevista a António Ferro, fez da Constitui챌찾o de 1933, exprime a natureza compromissória da lei fundamental que entrou em vigor há 75 anos e perduraria por mais de quatro décadas, sendo apenas substituída em 1976.
Em fase de consolidação, o Estado Novo não queria alienar o apoio da Direita mais radical - dos integralistas e dos nacionais- sindicalistas - nem hostilizar os republicanos conservadores, que gravitavam em torno do presidente da República, Óscar Carmona. Daí a adopção do que o politólogo Jaime Nogueira Pinto considera uma "linha híbrida" de compromisso entre a soberania nacional, cara à tradição liberal, e traços autoritários, que correspondiam às tendências políticas da época. Ou seja: liberdades formais, nacionalismo e corporativismo no mesmo "saco".
"Salazar n찾o dá ouvidos aos fascistas. Aliás, sofre protestos pelas concess천es feitas aos republicanos", observa António Costa Pinto. Para o historiador, o compromisso vertido na Constitui챌찾o acaba por produzir um "regime ditatorial com marcas liberais".
Quem analisar o salazarismo a partir da Constitui챌찾o de 1933 será tentado a supor que se tratava de um regime democrático. Porque consagrava direitos fundamentais - de express찾o do pensamento, de reuni찾o, de associa챌찾o - que nunca respeitou.
Este carácter "inaut챗ntico" da Constitui챌찾o, como o designou Adriano Moreira, resulta do recurso a leis ordinárias para deturpar o seu espírito. Um texto da autoria de Paulo Ferreira da Cunha detalha essa estratégia. O docente da Universidade do Porto sustenta mesmo que a ordem constitucional já estava definida, no essencial, antes de a Constitui챌찾o entrar em vigor.
O Acto Colonial, primeira pedra do edifício legislativo do Estado Novo, que viria a ser integrado na Constitui챌찾o, é promulgado em 1930. Em 1932, um conjunto de decretos cerceia a liberdade de express찾o e instaura medidas penais a aplicar aos adversários políticos. Em 1933, é criada a polícia política (PVDE, mais tarde PIDE) e publicada legisla챌찾o-base da organiza챌찾o corporativa.
O perfil contraditório do texto criará ao regime problemas, como o da elei챌찾o directa do chefe de Estado, que desaparece na revis찾o operada após o "susto" da campanha de Humberto Delgado, em 1958. No entanto, virá a ajudar Salazar a sair imune da vaga democratizante que se seguiu ao segundo conflito mundial. "Como n찾o fascizou muito as institui챌천es na década de 30, também n찾o precisou de mudar após a guerra", nota Costa Pinto.
À medida que o regime ganhou raízes, não sacrificou apenas as liberdades formais. A hegemonia de Oliveira Salazar retirou influência à Assembleia Nacional, cujas competências eram já muito limitadas. E empurrou o presidente da República, que na letra da Constituição detinha vastos poderes, para uma condição pouco mais do que simbólica.
O "presidencialismo de primeiro-ministro", que garantiu a Salazar a perenidade política, perpetuar-se-ia. Nogueira Pinto entende que até à democratização do país resistiu "Ainda hoje é o primeiro-ministro quem detém o poder em Portugal".


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