M.M. ficou surpresa. Embora tivesse um contrato de crédito na Crediplus, pagava atempadamente as presta챌천es.
Contactou a instituição, que lhe confirmou não ter, naquele momento, nenhuma dívida e emitiu uma declaração nesse sentido. Porém, o documento não podia ser usado junto do Departamento de Centralização e Risco do Banco de Portugal, que regista as situações de incumprimento. Ou seja, a declaração não servia para retirar o nome da associada da sua lista negra. Indignada, M.M. escreveu uma reclamação à Crediplus. Deu-nos ainda conta do caso, bem como ao Santander Totta e ao Banco de Portugal.
Resposta:
Como esta associada nunca teve dívidas em atraso com a Crediplus, jamais poderia ser considerada em situa챌찾o de incumprimento junto do Banco de Portugal. De facto, a institui챌찾o de crédito nunca lhe enviou um extracto indicando um pagamento em falta ou teve a iniciativa de o cobrar. Na declara챌찾o emitida referia que a situa챌찾o de M.M. era regular, mas deu falsamente a entender que o mesmo n찾o ocorrera antes.
Esta leitora agiu bem ao reclamar junto da Crediplus e ao dar conhecimento ao Banco de Portugal. Apesar de corrigida a situa챌찾o em Julho, M.M. permaneceu como incumpridora durante cerca de quatro meses.
O seu nome foi retirado da lista negra, mas nem a Crediplus, nem o Banco de Portugal apresentaram uma explica챌찾o para o sucedido ou para a demora. Para evitar situa챌천es id챗nticas, o Banco Portugal e as institui챌천es de crédito t챗m de gerir com rigor o envio e a recep챌찾o dos dados que d찾o origem a estas listas.
CASA NOVA
Reinvestir na Europa
C.R., de Lisboa, vai deixar Portugal para trabalhar na Bélgica e já tem a sua casa à venda.
Como deverá declarar o valor da venda, pergunta-nos se o fisco só considera reinvestido esse montante se comprar outra habita챌찾o em Portugal.
O fisco considera reinvestimento, quando o valor da venda de uma habita챌찾o própria e permanente (o domicílio fiscal do contribuinte) é usado para comprar outra casa com os mesmos fins.
Desde Novembro último, uma decis찾o do Tribunal de Justi챌a da Uni찾o Europeia permite a quem vender um imóvel de habita챌찾o permanente, para residir noutro Estado-membro, beneficiar do regime de reinvestimento aplicável aos imóveis comprados em Portugal.
Há reinvestimento se a compra do segundo imóvel ocorrer 12 meses antes ou até 24 meses depois da venda do primeiro.
Ao valor da operação é deduzida a amortização de um eventual empréstimo à habitação e este tem de ser usado para comprar outro imóvel, um terreno para construir ou na construção, ampliação ou melhoramento de imóvel num Estado-membro da União Europeia ou na Noruega, Islândia e Liechtenstein.
C.R. tem de indicar a venda no quadro 4 do anexo G e a intenção de reinvestir o dinheiro no quadro 5. Se o reinvestimento não for usado na totalidade no ano seguinte à venda, C.R. terá de indicar nas duas declarações seguintes os investimentos feitos.
Pode ainda ter de comprovar ao fisco português a afectação do imóvel à sua habitação permanente ou do seu agregado familiar com uma declaração que prove residir no imóvel adquirido no novo país.
IMPOSTO AUTOMÓVEL
Selo no m챗s de matrícula
A nossa associada C.M, de Aveiro, comprou carro em Maio de 2007.
Como a data para comprar o selo mudou, perguntou-nos quando o deve fazer.
A partir de 2008, o selo do carro é pago no mês de matrícula dos veículos. Assim, C.M. terá de o pagar em Maio. Para os automóveis comprados desde Julho de 2007, foi criado o Imposto Único de Circulação que substitui o selo (IMV) e o Imposto de Circulação e Camionagem. Também é pago no mês de aniversário. Para os automóveis comprados até ao final de Junho de 2007, o cálculo do imposto não tem em conta a componente ambiental. O comprovativo deixa de ser colocado no vidro do veículo, cabendo ao fisco controlar o seu pagamento.
CARTÕES DE CRÉDITO
Heran챌a renunciada
A mãe de A.F., de Lisboa, faleceu em Outubro de 2006. Como tinha cartões de crédito, A.F. comunicou o falecimento e devolveu-os. Mas em alguns deles havia dívidas pendentes. Enviou às instituições o assento e a certidão de óbito, o relatório do médico de família e a relação de bens patrimoniais. A leitora esclareceu também que a sua situação financeira não lhe permitia pagar as dívidas. Contudo, a Unicre, que reclamara uma dívida, contactou A.F., exigindo o pagamento ou um certificado de habilitação de herdeiros e uma comprovação de renúncia à herança. Sem saber o que fazer, A.F. escreveu-nos.
Uma herança pode trazer bens com valor sentimental e económico, mas também dívidas para pagar. Estas terão de ser abatidas ao património herdado, ou seja, os herdeiros têm de fazer o balanço entre os activos (património) e o passivo (dívidas). Se depois de subtraídas as dívidas ao património sobrar algo, esse valor é repartido pelos herdeiros. Subsistindo dívidas, os herdeiros decidem se querem liquidá-las para conservar os bens herdados ou se abdicam do direito à herança, assinando uma renúncia. A leitora deve avaliar a relação de bens patrimoniais, confirmar os montantes em dívida e subtraí-los ao valor dos bens. Se pretender manter um bem, terá de pagar as dívidas. Caso contrário, renuncie à herança para evitar pagá-las.
DIREITOS DO VIAJANTE
Assaltada no estrangeiro
Ao preparar-se para regressar a Portugal de um fim-de-semana em Mil찾o, a nossa associada C.C., de Lisboa, foi assaltada. Na carteira, guardava o dinheiro e alguns documentos, mas, por sorte, tinha o passaporte e o bilhete na mala, o que lhe permitiu apanhar o avi찾o. Mas, se o documento de identifica챌찾o e o título de transporte tivessem sido roubados, seriam precisas medidas adicionais.
Quando um turista português é vítima de um furto, deve, primeiro, queixar-se à polícia local e pedir que o encaminhem para a embaixada ou consulado português. A polícia tem, pelo menos, de lhe fornecer o contacto. Através dos representantes do Estado português, pode contactar familiares ou amigos, para estes lhe enviarem dinheiro ou um título de transporte válido. Confirmada a nacionalidade portuguesa do viajante, a embaixada ou o consulado emite um documento de viagem provisório para substituir o passaporte ou o bilhete de identidade. Se necessário, também o ajudarão a arranjar um bilhete de volta para Portugal. As despesas são suportadas pelo viajante, mas excepcionalmente os serviços consulares podem adiantar o seu pagamento.
Caso esteja num país sem servi챌os consulares nacionais, procure auxílio numa embaixada ou consulado de outro Estado-membro da Uni찾o Europeia.
A solu챌찾o pode passar também por um seguro contratado para a desloca챌찾o ou de assist챗ncia em viagem (através do seguro automóvel ou cart찾o de crédito, por exemplo). Nesse caso, contacte a seguradora. Esta tratará do regresso a Portugal e, se necessário, arranjar alojamento lá.
Para fazer face a imprevistos, o viajante deve conhecer bem o teor dos seus seguros. Antes de partir, muna-se dos contactos das representações nacionais e das seguradoras. Em caso de furto, é essencial fazer queixa na polícia, cancelar os cartões e comunicar às autoridades os documentos de identificação roubados