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General: SEGUROS: DOENTES E DEFICIENTES SÃO DIARIAMENTE DISCRIMINADOS
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De: misabelantunes1 (Mensaje original) |
Enviado: 25/05/2008 02:54 |
Seguros: Doentes e deficientes s찾o diariamente discriminados http://www.diariodigital.pt/news.asp?section_id=0&id_news=333882 â Doentes e pessoas com deficiência são diariamente discriminados pelas seguradoras que recusam celebrar contratos ou cobram valores incomportáveis. Sem apoio do Estado nem dinheiro para enfrentar as poderosas equipas de advogados daquelas empresas, é-lhes negado o sonho de comprar casa.â Desde que, o crédito à habitação deixou de ser praticado, apenas, por algumas entidades bancárias, com estruturas próprias, para a gestão dos imóveis, cuja liquidação dos financiamentos se tornava impossível, por morte dos seus titulares que, surgem notícias como esta. Permitam-me uma reflexão. Serão as Seguradoras que negam às pessoas doentes ou deficientes, o direito à habitação própria, ou serão os Bancos? Quem, afinal, os discrimina? Durante muitos anos, os Bancos vocacionados para o crédito à habitação, apenas, exigiam seguro de vida, para pessoas com profissões de alto risco, visando a protecção dos seus herdeiros. A maior parte dos financiamentos era feita sem seguro de vida. À morte dos seus titulares , o incumprimento das amortizações era resolvido, pela entidade credora, de acordo com a legislação, então, vigente. A Banca abriu-se ao crédito à habitação, associou-se, ou criou as suas Seguradoras e os seguros de vida passaram a ser obrigatórios, para todos os titulares , inclusivamente, para as duas pessoas, quando se trata de casais, independentemente, de haver interesse, ou não, em garantir o bem aos herdeiros. Parece-me evidente que, o seguro interessa, principalmente, ao Banco que, em caso de morte ou invalidez do cliente, recebe, imediatamente, da Seguradora a liquidação da dívida e fica com o processo encerrado, para além de, ter lucrado nos dois negócios, crédito e seguro, uma vez que, exige que este seja contratado numa empresa do grupo. Em alguns casos, a prepotência dos bancos chega à recusa de transferência do benefício a seu favor, de apólices, em vigor, garantido, exactamente, tudo o que pretendem. Sendo que, uma Seguradora, aceita que em caso de morte, ou de invalidez, conforme o caso, liquidar ao Banco o valor do capital em divida à data do sinistro, não terá, antes de celebrar o contrato, avaliar o risco? Seria justo que uma pessoa em estado normal de saúde e de profissão sem maior risco, pagasse o mesmo pelo seu seguro que, outra que, à partida, tem maior probabilidade de accionar as garantias contratadas? E se fossem aceites, todos os candidatos, à tarifa normal e os valores de prémios encaixados não fossem suficientes para pagar as indemnizações, em que situação ficariam? Note-se que, não sendo liquidado o financiamento, o Banco tem direito à posse do imóvel. Estaremos todos de acordo que, os doentes e os deficientes têm todo o direito de negociarem os seus créditos à habitação, em condições favoráveis, mas não me parece que, a sua legítima indignação esteja a ser bem dirigida. Isabel
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De: mariommarinho1 |
Enviado: 25/05/2008 04:13 |
Isabelinha, Este assunto é t찾o delicado e complexo que nem me atrevo a comentá-lo. Por todas as razões e mais algumas, estás tu bem mais à vontade de tecer comentários melhor sustentados que eu. Conheço e sou particularmente amigo de juristas, que, sobre esta matéria até eles se sentem inseguros a avaliá-la. No entanto, cada caso é um caso, e, pessoalmente, não conheço nenhum em que o cliente tenha sido lesado pelo Banco ou Seguradora. Pessoalmente, sentir-me-ia mais à vontade noutras áreas, nomeadamente naquelas em que vinculam clientes a financeiras na área do Leasing, Ald, Renting, etc..... (ramo automóvel). Beijinhos, Mário |
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De: mariommarinho1 |
Enviado: 25/05/2008 12:51 |
Queixas de seguros de vida já excedem ramo automóvel CÉU NEVES N찾o pagamento em caso de doen챌a pré-diagnosticada As reclama챌천es na Deco sobre seguros de vida ultrapassaram as de seguro automóvel nos primeiros quatro meses deste ano, o que acontece pela primeira vez. Os consumidores queixam-se sobretudo do n찾o pagamento da indemniza챌찾o em caso de morte do segurado com o argumento de que a doen챌a estava pré-diagnosticada. Mas este é um ano em que se prev챗 um aumento considerável das queixas contra as seguradoras.
Os problemas surgem com maior regularidade nos casos em que a pessoa que fez o seguro faleceu na sequ챗ncia de uma doen챌a. E é praticamente impossível avaliar as condi챌천es em que assinaram o contrato, explica Gra챌a Cabral, da Deco. E acrescenta: "As seguradoras recusam-se a pagar o seguro de vida com o argumento de que a pessoa tinha conhecimento de que estava doente quando o contratualizou".
As cláusulas da responsabilidade da seguradora e as doen챌as pré-diagnosticadas s찾o as principais queixas dos consumidores no ramo do seguro de vida, num total de 204 reclama챌천es registadas até ao final Abril. Outro dos problemas é a viola챌찾o do dever de informar, mas esta é uma quest찾o que surge em todos os outros tipos de seguros, nomeadamente o seguro de automóvel, o seguro de habita챌찾o e o seguro de saúde, para falar apenas nos mais reclamados.
As associa챌천es de consumidores reconhecem que esta é uma área de difícil actua챌찾o. E o Governo introduziu medidas o ano passado que obrigam as companhias de seguros a informar os beneficiários em caso da morte do segurado, altera챌찾o legislativa que está a ser difícil de implementar (ver texto em baixo). Outro dos problemas por resolver, apesar da lei, é a discriminação de pessoas com uma doença ou uma deficiência. É que os bancos recusam-se ou agravam os prémios do seguro de vida no momento de conceder um crédito para habitação.
A Deco recebeu este ano 559 reclamações relativa à actividade seguradora, prevendo-se que, até ao final do ano, o número de queixas registadas em 2007 seja amplamente ultrapassado. E estes são os casos em que é a Deco faz a mediação, já que os pedidos de informações são muito superiores. O ano passado prestaram mais de quatro mil esclarecimentos nesta área .
O seguro automóvel surge em segundo lugar na lista dos mais reclamados (146). Nestes casos, a maioria dos consumidores protesta pelo aumento do prémio e pela dificuldade na resolu챌찾o do sinistro. Este último é também o motivo da maioria das queixas do seguro de habita챌찾o (114). Um dos exemplos limite é o do prédio de 13 andares de Setúbal que ficou parcialmente demolido devido a uma explos찾o em 22 de Novembro. Passaram seis meses e os moradores ainda n찾o conseguiram resolver o problema com a seguradora.
"Os contratos n찾o s찾o devidamente apresentados, nem explicados aos consumidores, além de que t챗m cláusulas ambíguas", sublinha Gra챌a Cabral. Esta defici챗ncia também se verifica com os contratos de saúde e que motivaram 95 reclama챌천es na Deco. A maioria das quais pela "n찾o cobertura dos tratamentos e a demora na pré-autoriza챌찾o e no comprovativo das despesas". |
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De: misabelantunes1 |
Enviado: 27/05/2008 03:45 |
Mário, Ao contrário de ti, eu conheço muitas pessoas lesada, indirectamente, pelas Seguradoras de Vida, através dos seus canais de distribuição. Por incompetência, ou ... A prova disso está no título deste jornal que, refere a recusa dos pagamentos do capital seguro, ou seja, indemniza챌찾o, palavra que, n찾o se usa no ramo vida, porque consideramos que, a perda de uma pessoa n찾o é indemnizável. Suponho que a maioria destas queixas sejam referentes a crédito ao consumo e não à habitação, porque os capitais a segurar, neste caso, são, sempre, de montantes que exigem exames médicos, para a análise de risco. Em determinados valores, é o "Questionário Médico" que, serve de base à avaliação e aceitação do risco, visando a celebração de um contrato de boa fé e é aí que, entra o, terrível, facilitismo, mais do que, qualquer outra coisa. O próprio vendedor do bem, faz a gentileza de preencher o impresso, cruzinha aqui e ali, sempre no sitio certo para informar a Seguradora que, o seu cliente está de boa saúde, pede-lhe que, assine e já está. A advertência da Seguradora, no topo do impresso para que, seja preenchido pelo punho da pessoa que se candidata ao seguro e a que, antes da assinatura, volta a chamar a atenção para a necessidade de se responder com verdade, sob pena de o contrato ser anulado, por má fé, são ignoradas de todo! Quando a fatalidade surge e a Seguradora se certifica que, a sua causa foi doença que, necessariamente, seria do conhecimento da pessoa segura, à data do preenchimento do questionário médico, declina a sua responsabilidade considerando que houve má fé. Como diz e bem, o representante da DECO, não há como provar que, não se está perante uma situação de má fé e os herdeiros da pessoa são forçados a pagarem a divida ou perdem o direito ao bem. Surgem as queixas das Seguradoras que, lutam, em vão, há anos e anos , contra a mentalidade de um povo avesso a tudo o que é regra. Beijinhos. Isabel |
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De: mariommarinho1 |
Enviado: 27/05/2008 04:26 |
Isabelinha, Tanto quanto me conheces, n찾o duvidarás seguramente que li atentamente a tua explica챌찾o sobre o assunto, e, sobre o qual, fiquei bem elucidado. Porém, por uma quest찾o de coer챗ncia, n찾o altero o conteúdo do primeiro parágrafo da minha primeira interven챌찾o. Desconhecia por completo a amplitude de seguros fora do 창mbito a que fiz refer챗ncia no meu último parágrafo. Daí, concordar em absoluto com o teu último parágrafo. Poderei concluir que est찾o todos de má fé? As Seguradoras, e os próprios clientes que n찾o desconfiam de tantas facilidades? As normas, a meu ver, e desculpa-me se estou errado, ter찾o de passar a ser cumpridas por todos os intervenientes, com boa fé e clareza. Certamente por isso, é que, por imperativo legal, os contratos passar찾o a deixar de ser emitidos com a tal letra "miudinha"... Permite-me no entanto uma curiosidade: a entidade financiadora terá que sair prejudicada pelo diferendo entre o segurado e a seguradora? Beijinhos, Mário |
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De: misabelantunes1 |
Enviado: 27/05/2008 12:21 |
Mário, E será que a entidade financiadora fica prejudicada? No crédito à habitação, o Banco financia e vende o seguro, mal, quando, por exemplo, o seu empregado adverte o cliente que, deverá responder que, não sofre de doença alguma, para que a seguradora não peça mais esclarecimentos, como sucedeu a uma colega minha que, no intuito de beneficiar de uma redução no "spread" decidiu fazer lá o seguro. Se o contrato tivesse sido celebrado e se ela tivesse morrido o que, aconteceria ao imóvel, após a recusa da Seguradora? Seria pago pelos seus herdeiros ou passaria a ser pertença do Banco. Agora, dando como exemplo, o sector automóvel, se n찾o houver quem pague a divida o que acontece ao carro? Se as Seguradoras n찾o estivessem no direito de recusar os pagamentos n찾o seriam obrigadas a faz챗-lo pelos tribunais ou ser찾o institui챌천es de caridade com o dever de minorar os prejuizos de quem, afinal, prevaricou, pondo em causa as suas margens de solv챗ncia e as garantias dos seus clientes? Espero que esta conversa sirva de alerta para quem nos leu, para bem de todos e até, das seguradoras de vida que, nada lucram com a recusa dos sinistros, acreditando que, o representante dos "doentes e deficientes", em breve, entenda que, a solução para o seu caso passa, pelo estado, em consenso com as seguradoras. Beijinhos. Isabel |
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