Bruxelas quer IA nacional modificado em 2 meses13:36 05-06-2008
De acordo com informa챌천es viabilizadas pela Lusa, a Comiss찾o Europeia insistiu hoje com Portugal para que altere a legisla챌찾o "discriminatória" que permite diferen챌as nos períodos de suspens찾o do imposto sobre veículos automóveis (IA), dando dois meses a Lisboa antes de avan챌ar para tribunal.
A Comiss찾o considera que "a diferen챌a de tratamento entre operadores 'registados' e 'reconhecidos' conduz a uma discrimina챌찾o em rela챌찾o aos veículos produzidos nos outros Estados membros", conclui o executivo comunitário num comunicado de imprensa publicado em Bruxelas.
A decisão da Comissão Europeia assume a forma de "parecer fundamentado" - segunda fase de um processo por infracção - que se não for dado cumprido poderá dar azo à instauração de uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Luxemburgo.
Fonte comunitária disse à Agência Lusa que Portugal tem dois meses para alterar a sua legislação.
A Comissão Europeia considera que nos termos do "Código do Imposto sobre Veículos" português, um operador "registado" - sujeito passivo que se dedica habitualmente à produção, admissão ou importação de veículos tributáveis - pode deter um veículo em suspensão de imposto durante um período máximo de três anos.
Mas um operador "reconhecido" - sujeito passivo que, n찾o reunindo as condi챌천es para se constituir como operador registado, se dedica habitualmente ao comércio de veículos tributáveis - pode det챗-lo nesse regime por um período de seis meses.
Por outro lado, os veículos fabricados em Portugal só podem ser fornecidos por operadores registados, que podem det챗-los em regime de suspens찾o de imposto durante um período máximo de tr챗s anos, enquanto os veículos produzidos fora de Portugal, novos ou usados, podem ser comercializados tanto por operadores registados como por operadores reconhecidos.
O executivo comunitário sublinha que "o desvantajoso período máximo de seis meses de suspens찾o de imposto nunca se aplica aos veículos automóveis novos fabricados em Portugal".
A Comiss찾o Europeia considera que "esta situa챌찾o é discriminatória em rela챌찾o a produtos fabricados fora de Portugal", constituindo uma infrac챌찾o ao disposto na legisla챌찾o europeia.
O Tratado da Comunidade Europeia proíbe qualquer discrimina챌찾o fiscal que, directa ou indirectamente, atribua uma vantagem aos produtos nacionais.