Maputo (Canal de Moçambique) – É um facto que o país é assolado por doenças cíclicas relacionadas com o consumo de alimentos mal conservados, onde se destaca a cólera que anualmente atinge proporções alarmantes no país, tirando vidas aos cidadãos e fundos ao governo, que são canalizados para a cura da mesma. É também uma realidade que se quem de direito apostasse na tomada de medidas preventivas contra esta doença que já virou moda em Moçambique, ao ponto de merecer um período designado "período do surto de cólera", muitas mortes e gastos monetários consequentes desta doença podiam ser evitados. Contudo, parece que ninguém está disposto a tomar tais medidas preventivas, apesar de existir legislação específica que versa sobre a matéria e indica com clareza quem é responsável de quê. Legisla챌찾o ignorada O Decreto número 5/80 de 25 de Outubro que versa sobre higiene alimentar introduz a "obrigatoriedade do porte de boletim sanitário para todos os que fabricam, manipulam e vendem produtos alimentares…", determina a Lei que acrescenta que a "ostentação deste boletim sanitário às autoridades de fiscalização é de carácter obrigatório", para aos seus portadores. Contudo, numa ronda que o «Canal de Mo챌ambique» efectuou pelos mercados de «Mandela 1 e 2», «Estrela Vermelha», «Barracas de Museu», e outras esquinas das avenidas da cidade de Maputo onde s찾o confeccionadas e comercializadas refei챌천es, nenhum dos trabalhadores daquele local p척de nos exibir o cart찾o de saúde, ou seja, "boletim sanitário" que a lei acima citada obriga ao seu porte. Os mercados acima referenciados tornaram-se de algum tempo a este, em verdadeiros "restaurantes" onde os cidad찾os de pouca renda recorrem para tomarem suas refei챌천es diárias enquanto estiverem nos seus postos de trabalho. Polícia Municipal confessa que nada faz A Polícia Municipal, um dos órgãos indicados para fiscalizar a comercialização de produtos nos mercados da cidade, confessa que "não temos feito nenhum trabalho de fiscalização do porte de boletim sanitário aos vendedores de refeições na cidade de Maputo", disse Lázaro Valoi, chefe do Gabinete de Relações Públicas da Polícia Municipal, que reconheceu no entanto que "essa fiscalização cabe à nós", afirmou. Lázaro Valói justifica a inoper창ncia da Polícia Municiapal, nesta área alegando que "o trabalho de fiscaliza챌찾o do porte de cart찾o de saúde aos vendedores de refei챌천es deve ser feito em conjunto, pela Polícia Municipal e Centro de Higiene Ambiental e Exames médicos (CHAEM) do Maputo". A Direc챌찾o de Indústria e Comércio (DIC) é outra institui챌찾o que Lázaro Valói diz que "devia colaborar com a polícia na fiscaliza챌찾o desta norma". Contudo, Valói garantiu que estas tr챗s institui챌천es governamentais "nunca sentaram para coordenar como fazer valer esta lei", disse Valói exibindo a inoper창ncia destas institui챌천es que foram incumbidas estas fun챌천es. Black out no CHAEM A reportagem do «Canal de Mo챌ambique» contactou a CHAEM para saber o que esta institui챌찾o subordinada ao ministério da Saúde (MISAU) está a fazer no sentido de fiscalizar o cumprimento do porte de cart찾o de saúde pela parte de quem manuseia alimentos destinados ao consumo público, mas n찾o foi possível obter esta informa챌찾o. Ana Muianga, membro da direcção da CHAEM, recebeu-nos no seu Gabinete, mas recusou a dar-nos qualquer informação relacionada com este assunto, alegando que "a CHAEM não está autorizada aprestar qualquer declaração à comunicação social", disse a fonte, vedando-nos deste modo o acesso à informação que é de interesse público. Quanto à outra entidade indicada para fiscalizar a comercialização de produtos na cidade de Maputo, a DIC, não chegamos a contactá-la desta vez, pois, na voz do respectivo director, Armindo Barradas, já nos foi dito que "a Direcção da Indústria e Comercio da Cidade de Maputo não entra em assuntos ligados ao comércio informal" atribuindo toda a responsabilidade do comércio informal à autarquia. É mais um cenário que elucida o quanto inoperantes são as nossas instituições que foram criadas para entre outras actividades, garantirem o cumprimento das normas. (Borges Nhamirre) |