Correo electrónico:

Contraseña:

Registrarse ahora!

¿Has olvidado tu contraseña?

CAFEZAMBEZE
 
Novedades
  Únete ahora
  Panel de mensajes 
  Galería de imágenes 
 Archivos y documentos 
 Encuestas y Test 
  Lista de Participantes
 INICIO 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
 
  Herramientas
 
notcias: PGR manda tribunais decidir arredondamentos
Elegir otro panel de mensajes
Tema anterior  Tema siguiente
Respuesta Eliminar Mensaje  Mensaje 1 de 1 en el tema 
De: misabelantunes1  (Mensaje original) Enviado: 11/07/2008 15:04

PAULA CORDEIRO

O Ministério Público decidiu avan챌ar com ac챌천es contra os bancos, pedindo a nulidade da cláusula dos arredondamentos cobrados. S찾o milh천es de euros em causa que os consumidores podem já reclamar
PGR manda tribunais decidir arredondamentos
Os portugueses vão poder reclamar junto dos tribunais os arredondamentos das taxas de juro dos empréstimos à habitação cobrados indevidamente ao longo de mais de dez anos, que somam muitas centenas de milhões de euros. O Ministério Público deu razão à Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que solicitou a sua intervenção, para que seja decretada a nulidade da cláusula do arredondamento, inscrita em milhares de contratos.
"O Ministério Público vai propor as competentes acções cíveis para conseguir a nulidade das cláusulas contratuais referentes ao arredondamento dos juros dos contratos de crédito à habitação", respondeu ao DN a assessoria da Procuradoria-Geral de República (PGR), acrescentando que já foi instaurado um processo administrativo nos juízos cíveis de Lisboa.Assim, ao recorrer aos tribunais com acções cíveis contra os bancos que aplicaram durante anos uma cláusula ilegal, o Ministério Público dá um importante impulso a esta questão. Na prática, esta atitude significa que também agora podem avançar acções interpostas por particulares ou associações de defesa dos consumidores - acções individuais ou colectivas - a reclamar a devolução do que os bancos cobraram a mais.
Até ao início de 2007, altura em que entrou em vigor a legislação, os bancos arredondavam, em excesso, a taxa de juro aplicada aos contratos de crédito à habitação em um oitavo de ponto percentual ou em um quarto de ponto percentual, subindo administrativamente a taxa de juro. O Governo decretou que o arredondamento passasse a ser feito à milésima casa decimal.
Com a actua챌찾o do Ministério Público, cabe agora aos tribunais decidir. Assim, quantas mais ac챌천es chegarem aos tribunais mais hipóteses de decis천es favoráveis aos consumidores existir찾o, dando for챌a ao surgimento de jurisprud챗ncia.
"A Sefin congratula-se com esta decis찾o do Ministério Público e está disponível para representar os consumidores que queiram reclamar junto dos tribunais", afirmou ao DN António Júlio Almeida, presidente da Sefin.
Ao longo de mais de dez anos, e até 2007, a prática do arredondamento das taxas a um oitovo ou a um ponto percentual foi prática generealizada na banca. Segundo cálculos da Sefin, no caso de todos os contratos de crédito serem arredondados a um oitavo de ponto, o ganho anual da banca era de 73 milh천es de euros; caso todo o arredondamento fosse a um quarto de ponto, ent찾o o ganho sobe para 198 milh천es anuais.
Se os consumidores decidirem reclamar, a Sefin exemplifica qual poderá ser o seu ganho. Assim, tendo por base valores médios, para um contrato a 20 anos de 200 mil euros, se o banco aplicasse até 2007 um arredondamento a um oitavo de ponto percentual, o cliente receberia 2500 euros cobrados indevidamente; se o arredondamento fosse a um quarto, sobe para cinco mil euros. |
http://dn.sapo.pt/2008/07/11/dnbolsa/pgr_manda_tribunais_decidir_arredond.html


Primer  Anterior  Sin respuesta  Siguiente   Último  

 
©2024 - Gabitos - Todos los derechos reservados