2008-07-24
Lucília Tiago
A Entidade Reguladora do Sector Energético deixou cair a possibilidade de as tarifas de electricidade incorporarem os custos das facturas incobráveis. O novo quadro regulamentar para o período 2009/2011 também n찾o avan챌a com a revis찾o trimestral das tarifas eléctricas, mas prop천e o alargamento da chamada tarifa social e a cria챌찾o da tarifa tri-horária para os clientes domésticos.
A falta de rececptividade junto da opini찾o pública de as facturas de electricidade passarem a incluir uma parcela de custos resultantes dos incobráveis esteve na origem da decis찾o da ERSE. A reac챌찾o, que surgiu eqnuanto esta proposta de revis찾o regulamentar esteve em consulta pública, fez até temer que o número de consumidores incobráveis (que n찾o ultrapassa os 0,3%) pudesse aumentar.
Já os custos associados ao atendimentos, cobrança, facturação e gestão de reclamações em função do número de clientes serão imputados à factura de electricidade, assim como os custos de exploração e o desfasamento temporal que vai desde o momento em que a empresa fornece o produto (electricidade) até este lhe ser pago pelo cliente.
De fora ficou igualmente a revis찾o das tarifas eléctricas de tr챗s em tr챗s meses. A prefer챗ncia pela estabiliza챌찾o dos pre챌os levou o re3gulador a tomar esta decis찾o, pelo que a fixa챌찾o das tarifas continua a ser anual