O Banco de Portugal decidiu limitar a designação de “depósito” aos produtos bancários que garantam o capital e não tenham rendibilidade negativa.
Alguns depósitos actualmente existentes “implicam que os clientes bancários assumam riscos que podem não ser imediatamente perceptíveis. Por isso, é necessário caracterizar de forma clara as diversas modalidades que os depósitos podem assumir”, considera o Banco de Portugal (BdP) em comunicado hoje divulgado.
Assim, a instituição liderada por Vítor Constâncio decidiu reforçar os deveres de informação das instituições na comercialização de depósitos, sendo que os prospectos destes “passam a ter de apresentar informação mais completa” e de modo igual entre todas as instituições financeiras.
Em adição, antes deste tipo de produtos ser comercializado, as instituições financeiras passam a ter que submeter os prospectos à aprovação do Banco de Portugal.
“Deste modo, estende-se à comercialização destes produtos a exigência da prévia aprovação das respectivas campanhas de publicidade”, nota o BdP.
O Banco de Portugal acredita também ser necessário “reforçar as características fundamentais dos depósitos”, em particular a da segurança dos fundos aplicados. Em consequência, apenas os produtos que garantam o capital aplicado, poderão usar a designação de “depósito” quando forem comercializados, já que esta garantia é um “elemento intrínseco ao próprio conceito de depósito e ao princípio de segurança que lhe deve estar associado”.
Para reforçar ainda mais a segurança dos depósitos, o Banco de Portugal determina que, “qualquer que seja o modo de determinação da taxa de remuneração de um depósito, esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa”.
Para mais, os bancos terão que prestar informações regulares aos seus depositantes, com extractos que indiquem detalhadamente todos os movimentos de fundos e pagamentos de juros nestes depósitos.
Serão também criadas regras para as instituições de crédito relativas às datas de lançamento dos fundos relativos ao reembolso de capital ou ao pagamento dos juros dos depósitos, de modo a acabar com as práticas diferentes que existem actualmente entre bancos, de modo a proteger os clientes e a garantir o funcionamento eficiente do mercado.
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