Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Outubro.
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Outubro.
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 29 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Outubro.