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General: Repasso - Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Interna
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De: idalinatome (Mensaje original) |
Enviado: 24/09/2009 20:26 |
Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento. Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei. Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
*Não deixe de reenviar aos seus amigos, parentes e conhecidos. Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população! E isso vem desde 2002. Estamos em 2009!
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De: isaantunes |
Enviado: 25/09/2009 07:04 |
Idalina,
Obrigada.
Beijinhos.
Isabel |
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