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General: Repasso - Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Interna
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Respuesta Eliminar Mensaje  Mensaje 1 de 2 en el tema 
De: idalinatome  (Mensaje original) Enviado: 24/09/2009 20:26
Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


*Não deixe de reenviar aos seus amigos, parentes e conhecidos. Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população! E isso vem desde 2002
. Estamos em 2009!





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Respuesta Eliminar Mensaje  Mensaje 2 de 2 en el tema 
De: isaantunes Enviado: 25/09/2009 07:04
Idalina, Obrigada. Beijinhos. Isabel


 
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