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psocorro: Oito anos de prisão para doentes que recusem usar máscara
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Da: isaantunes  (Messaggio originale) Inviato: 02/11/2009 08:49

Gripe A (H1N1)
Oito anos de prisão para doentes que recusem usar máscara


Os doentes que recusem usar máscaras nas unidades de saúde, após o diagnóstico da gripe A (H1N1), podem ser detidos e incorrerem numa pena de um a oito anos de prisão, segundo a Direcção Nacional da PSP


Os pacientes que não adoptem as medidas de segurança activas para a gripe A «incorrem no crime de propagação de doença, previsto e punido pelo artigo 283 do Código Penal com uma pena de prisão de um a oito anos», disse à Agência Lusa o porta-voz da PSP.

Caso os doentes recusem usar máscara, o médico pode pedir ajuda à PSP, que dará «ordens claras e precisas ao paciente no sentido deste adoptar medidas de segurança activas», nomeadamente o uso de máscara de protecção.

Se a ordem for acatada, a Polícia de Segurança Pública (PSP) apenas reporta a ocorrência.

Se a recusa se mantiver, «a PSP pode deter o paciente pelo crime de propagação de doença e este fica sob detenção em unidade hospitalar de referência e em reclusão até à sua cura», explicou à Lusa o comissário Paulo Flor.

Contudo, sustentou, «estes procedimentos só são aplicados quando o diagnóstico é confirmado por testes laboratoriais».

Porém, na última semana, a ministra da Saúde, Ana Jorge, revelou que só serão realizadas análises «aos doentes cujo quadro clínico o justifique» e que a vigilância epidemiológica da gripe passou a ser feita por metodologia Sentinela (conjunto de sintomas avaliados pelos médicos).

Quando não existe confirmação da infecção «nem o médico nem a PSP têm possibilidade de manter o paciente sob detenção até que o teste seja conclusivo», explicou o responsável policial.

Nesta situação, salientou, «a PSP pode garantir as condições de segurança na abordagem ao paciente (se ainda não tiver o kit distribuído, solicita-o à unidade hospitalar que requisitou a presença policial) e tenta apelar ao bom senso do cidadão».

«A Polícia apenas pode proceder à sua identificação para posterior elaboração de auto circunstanciado da ocorrência, que será remetido ao Ministério Público», adiantou.

http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=146252&dossier=Gripe%20A



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