Página principal  |  Contato  

Correio eletrónico:

Palavra-passe:

Registrar-se agora!

Esqueceu-se da palavra-passe?

CAFEZAMBEZE
 
Novidades
  Entre agora
  Painel de mensagens 
  Galeria de imagens 
 Arquivos e documentos 
 Inquéritos e Testes 
  Lista de participantes
 INICIO 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
 
  Ferramentas
 
General: SERVIÇOS DE URGÊNCIA - Repasso
Escolher outro painel de mensagens
Assunto anterior  Assunto seguinte
Resposta Eliminar Mensagem  Mensagem 1 de 1 no assunto 
De: idalinatome  (Mensagem original) Enviado: 25/05/2010 22:00

 

    images-16.jpg   picture by Idalina-tome    

    

"Quanto à questão dos seguranças, é bem verdade! Falo por experiência própria porque tive que acompanhar o meu marido nas urgências em Setembro de 2009 e queriam-me barrar a entrada porque parece que a partir daquele dia, segundo o segurança, era proibido a entrada de acompanhantes!!"

Não tinha conhecimento deste decreto e resolvi entrar na mesma. Só lhe perguntei se queria problemas...

Já agora quando estão lá dentro é "normal" que ninguém dê informações e que não saibam quando a pessoa vai ser atendida ou operada. Ainda vos podem dizer que o paciente vai ter que ficar em jejum até ao dia seguinte e que não sabem se há bloco disponível, etc. Normalmente o prazo de jejum são 6 horas e não 12 ou 24 h. Depois de 3 horas de espera, o que até para a minha paciência começa a ser demais, bastou dizer que ia ligar com o meu advogado para ele ir lá ao hospital e tomar as devidas medidas para  iniciar um processo por negligência e por desrespeito aos direitos do doente. Acreditem que depois de 3 minutos apareceu a enfermeira e a médica para iniciarem os procedimentos para a operação e ficou tudo resolvido.

Não é preciso escndalos nem ficar exaltado, com quanta mais calma e segurança se fizer uma ameaça, mais rápido resolvem a situação. Afinal temos a nosso favor o facto de eles não saberem quem somos e o que fazemos :)
 

D.


DIREITO DE ACOMPANHAMENTO AOS UTENTES NOS SERVIçOS DE URGêNCIA DO SERVIçO NACIONAL DE SAÚDE

Caros Amigos e Amigas


Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, a partir de Julho de 2009 é permitido a qualquer Cidadão acompanhar os seus Pais, Filhos, Familiares e Amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº.: 134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 (De. Lei nº.: 33) ver anexo.

Mais se informa, de que existem montes de Seguranças que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a Barrar o acesso aos Familiares de Doentes que entram nas Urgências o que não pode acontecer...por isso, se possível andem sempre com cópia deste Dec. Lei convosco.

Assim todos nós, ficamos a saber que ninguém, ficará abandonado numa Maca de um qualquer Hospital deste País e/ou num qualquer Corredor de Hospital, sem a devida assistência.

Passem esta mensagem a todos os vossos Familiares, Amigos e Conhecidos, pois é extremamente importante.


 Idalina 

             

 
 


Primeira  Anterior  Sem resposta  Seguinte   Última  

 
©2025 - Gabitos - Todos os direitos reservados