A título de exemplo, a responsável disse que «é dado um prazo muito reduzido ou não é dado qualquer prazo para que o consumidor reage a alterações contratuais, nomeadamente a alteração de prémios por parte da seguradora».
Outra das cláusulas abusivas, referiu, diz respeito ao facto de, «caso o segurado opte pelo fraccionamento mensal, a seguradora proíbe-o de cancelar a ordem de débito em conta no banco».
Mónica Dias apontou ainda que o questionário clínico a que o consumidor tem de responder, antes de contratar o seguro de saúde, viola em muitos casos o direito à privacidade de cada um.
Assim, a DECO vai dar cerca de dois meses às seguradoras para que retirem dos contratos as cláusulas tidas como abusivas.
Se tal não acontecer, o tribunal será o próximo passo, assegurou a responsável, argumentando que estão em causa «acções inibitórias».
A DECO contactou 20 seguradoras, das quais responderam treze. Foram ainda analisados cerca de 80 seguros de saúde, como a Médis, Multicare e Fidelidade Mundial.
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Vida/Interior.aspx?content_id=1605041