
Correndo o risco de vir a ser mal interpretado, ou interpretado de acordo com as conveniências, não resisto a expor a minha opinião acerca da vaga de incêndios que anualmente varrem o nosso País.
Mesmo na pressão humana que hoje se exerce sobre o que resta da floresta nacional, mormente pelo tráfego rodoviário e, sobretudo pedonal, não restam dúvidas de que se cometem crimes de natureza ambiental, por omissão de acções e negligência tendentes a impedir esse flagelo.
Se é verdade que actualmente as florestas são diariamente atravessadas por milhares de viaturas e, por pessoas que sem o mínimo sentido cívico deitam fora garrafas, latas e outros objectos vazios que, quando atingidos pela luz do sol reflectem calor capaz de dar origem a uma chama originando um incêndio de grandes proporções, não é menos verdade que o estado de limpeza das florestas é calamitoso.
E, a falta de limpeza da florestas é o combustivel que alimenta e potencia estes incêndios; que fazer então, sabendo que o preço de limpeza da floresta é incomportável para as parcas bolsas dos proprietários florestais?
Cabe aos órgãos tutelares dos serviços florestais obstar a que a floresta fique por limpar! Como? Pois bem; se nos debruçarmos sobre as verbas despendidas no combate a incêndios, e nos elevados prejuízos para a economia nacional resultante das florestas ardidas, fácil se torna verificar que uma mínima parte dessa verba seria mais que suficiente para proceder à limpeza da floresta nacional.
Não se trata de distribuir arbitrariamente verbas aos proprietários da floresta para que efectuem a limpeza destas, mas sim, de distribuir verbas aos proprietários da floresta pela limpeza destas, impondo e aplicando sanções pesadas a quem o não fizesse. Quer dizer, os proprietários disporiam de um fundo para proceder à limpeza das florestas que seria de imediato creditado após verificação de que se havia procedido à limpeza de acordo com os ditames dos técnicos silvicultores.
Claro que, quem se tivesse socorrido do fundo para outros fins e não tivesse procedido à limpeza sofreria as ditas sanções.
Para os recalcitrantes, haveria ainda a possibilidade de recorrer à mão de obra da população prisional que, por este meio, encontraria a possibilidade de compensar a sociedade da despesa que representa a sua manutenção em clausura.
Mas, como é obvio, isto seria um tremendo golpe nas empresas que se dedicam à comercialização de material de combate a incêndios, e, bem assim, daqueles que por dois meses de trabalho árduo de alguns, passam o resto do ano sem trabalhar.
Poderá parecer excessivo o que fica dito, mas, recorda-se os mais velhos e informa-se os mais novos, que há cinquenta anos a mancha florestal era imensamente maior, os verões eram excessivamente quentes, não havia viaturas ultra-sofisticadas nem meios aéreos de combate a incêndios e raramente havia um incêndio florestal.
Mas, nesses tempos, havia respeito, as florestas eram consideradas um bem Nacional e, eram obrigatoriamente limpas
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