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General: Governo mantém apoios a quem não autorize acesso a contas
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De: mariomarinho2  (Mensaje original) Enviado: 23/08/2010 14:29

O Ministério do Trabalho clarifica que os beneficiários podem apresentar dados relevantes pelos próprios meios.

Os beneficiários de apoios sociais que não autorizem a Segurança Social a aceder directamente aos seus dados bancários não vão perder o acesso às prestações, desde que apresentem, pelos seus meios, as provas de rendimentos e património. Este é o conteúdo de uma carta enviada pelo Ministério do Trabalho à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e confirmada pela tutela de Helena André ao Diário Económico.

A carta ainda está por ser analisada em detalhe pela CNPD, mas ainda pode gerar dúvidas. É que a interpretação do Governo poderá parecer discordante do que dizem as notas dos novos requerimentos que os beneficiários têm de apresentar para aceder ou manter os apoios - e que suscitou uma primeira nota da CNPD ao Ministério do Trabalho. Isto porque a Comissão entende que em causa pode estar uma leitura mais restrita da que pode ser feita do artigo 14º do novo decreto-lei que aperta as regras de acesso aos apoios sociais, em vigor desde este mês. Já antes surgiram notícias que deram conta de que o beneficiário ou entrega a autorização se esta for pedida ou perde o apoio, mas fonte oficial do Ministério do Trabalho garante que não se trata de qualquer recuo e avança que a interpretação da tutela foi sempre esta. Por isso, assegura que não será necessário qualquer esclarecimento aos diplomas legais.

A carta do Ministério, em resposta ao ofício enviado no início do mês pela CNPD, tenta dissipar as dúvidas e, de acordo com a Comissão, o Ministério assume que não há dissonância entre posições. Ao Diário Económico, a tutela diz que o ofício pedia esclarecimentos sobre o artigo 14º e explica a sua leitura: se necessário, os serviços podem solicitar uma declaração ao beneficiário onde este autorize acesso à informação bancária e "nessa situação, o beneficiário tem duas alternativas": ou "autoriza o acesso à informação bancária ou "apresenta/exibe a documentação comprovativa relativa a rendimentos e/ou património", avança o Ministério. Da mesma forma, a prestação será suspensa até à entrega da autorização ou apresentação dos documentos comprovativos, esclarece a mesma fonte.

Mas nas notas dos novos requerimentos, que têm de ser assinados pelo beneficiário, lê-se apenas que este se compromete a entregar, quando solicitada, uma declaração de autorização para que os serviços da Segurança Social possam pedir ao Banco de Portugal a indicação das entidades onde o beneficiário tem conta e a obter destas os dados relevantes. O compromisso vai mais longe e o beneficiário assina-o em nome de todo o agregado familiar (já que, com a nova lei, passa a ser contabilizado um conceito mais alargado de rendimentos e de agregado). Além disso, o beneficiário reconhece que a ausência da declaração suspende a atribuição da prestação até que aquela seja entregue.

Estes requerimentos fazem menção ao decreto-lei, mas deste diploma principal a CNPD sempre teve um entendimento mais lato, ou seja, de que o beneficiário tem as duas alternativas referidas. E é isto que o Ministério vem agora confirmar. A CNPD foi ouvida apenas para o decreto-lei e chegou a alterar a redacção inicial, indicando que a entrega da autorização tem de ser "livre, específica e inequívoca", tal como avança também a portaria. Mas quando não há alternativa, não se pode falar de uma opção livre, diz a CNPD.

http://economico.sapo.pt/noticias/governo-mantem-apoios-a-quem-nao-autorize-acesso-a-contas_97456.html



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