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General: IRS só devolverá 10% das despesas de saúde
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De: mariomarinho2  (Mensaje original) Enviado: 26/04/2012 13:27

 

 

A saúde era, até agora, a despesa que mais benefícios fiscais dava no IRS. Era também a mais popular, sendo aproveitada por 70% das famílias. De 2012 em diante o corte é drástico.
A era dos generosos descontos que as despesas de saúde tinham no IRS chegou ao fim. A partir do próximo ano só serão aceites para efeitos fiscais 10% das despesas declaradas, que passam a estar sujeitas a um limite máximo de 838 euros.

Trata-se de uma diferença assinalável em relação ao que durante vários anos a lei dispôs, e que pode ser aproveitado, pela última vez, no IRS de 2011, cuja declaração está a decorrer: até aqui podiam ser deduzidas 30% das despesas, sem restrições.

A dieta radical consta do memorando da troika, que exige que Portugal corte as despesas fiscais com saúde para apenas 1/3 do que vinha sendo prática. O objectivo é estancar a tendência de aumento do custo do benefício fiscal já atingia praticamente 700 milhões de euros ao ano.

A saúde é a dedução à colecta mais popular no IRS. Em 2009, último ano para o qual o Fisco disponibiliza estatísticas, 70% dos 4,7 milhões de agregados que entregaram declaração beneficiaram descontos na sua factura fiscal por via das despesas com saúde. Em média, cada agregado poupou 201 euros, valores considerados incomportáveis para os cofres públicos, para os quais os especialistas já vinham alertando mesmo antes da intervenção externa.

De futuro, mantém-se a possibilidade de deduzir despesas de saúde com taxa de IVA a 23%, desde que sejam acompanhadas de receita médica, até um máximo de 65 euros, mas este valor soma à dedução à colecta "normal" na saúde e às outras todas, sujeitando-se a um tecto global máximo.

Quem tenha seguros de saúde (que cubram exclusivamente este risco), pode abater à colecta de IRS 10% do prémio, com limite de 50 euros para não casados ou 100 euros para casados. Cada dependente a cargo vale uma majoração de 25 euros neste limite, que também está condicionado por tectos máximos aos benefícios fiscais.

 

 

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=553169

 



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