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General: Contra-atacar as surpresas do banco
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Respuesta Eliminar Mensaje  Mensaje 1 de 3 en el tema 
De: mariomarinho2  (Mensaje original) Enviado: 27/08/2012 13:08

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Aumento do "spread", cobrança inesperada de comissões de processamento ou erro na comissão por amortização antecipada são imprevistos que pode ter de enfrentar

As instituições bancárias parecem sofrer de mudanças de humor imprevisíveis. Alguns associados queixam-se, por exemplo, de o banco onde vão contratar o crédito à habitação ter alterado unilateralmente as condições negociadas. Na prática, depois de acordado o "spread" com o cliente, o banco comunica, entre o período de aprovação do empréstimo e a data da escritura, que o "spread" será agravado. A eventual mudança das condições de mercado não pode continuar a ser usada como justificação para os bancos mudarem as regras do jogo a seu BEL-prazer.

O cliente é confrontado com uma situação complicada e até embaraçosa. Com pouco tempo para reagir, dada a proximidade da escritura, vê-se obrigado a suportar um empréstimo mais caro do que o previsto ou a ver a sua palavra posta em causa perante o vendedor e a perder o imóvel. Além disso, nesse momento, já terá suportado um conjunto de encargos bancários, como despesas de processo e de avaliação, que rondam algumas centenas de euros.

Após a aprovação do empréstimo, o banco é obrigado a entregar uma segunda ficha de informação normalizada (FIN) com as condições do empréstimo. Tal vincula a instituição às condições negociadas durante o período mencionado no próprio documento. Assim, dentro desse prazo, o banco nada pode alterar. Se o fizer, o cliente deve exigir a manutenção das condições já aprovadas. Se o banco recusar, exija ser ressarcido de eventuais danos que daí resultem, por exemplo, a eventual perda do sinal pago ao vendedor, e relate o sucedido ao
Banco de Portugal. Em último caso, poderá ter de recorrer ao tribunal.

Mais 1 euro por mês
Outra queixa comum é a introdução não prevista de uma comissão de processamento da prestação. Esta situação tem afetado sobretudo empréstimos mais antigos, mas os novos não estão a salvo. Embora nada conste do contrato de crédito, de um momento para o outro, o consumidor apercebe-se de que, em simultâneo com a prestação, são cobrados cerca de 1,50 euros a título de processamento da prestação.

Consideramos esta prática lamentável, já que a instituição só pode cobrar aquilo que está previsto nas condições firmadas. E, na maioria das vezes, o contrato nada menciona acerca desta comissão. Neste caso, exija o fim da comissão e o reembolso de eventuais montantes já debitados.

Outra situação muito penalizadora para o cliente, embora não seja ilegal, ocorre quando o contrato remete para o preçário da instituição em todos os atos relacionados com o crédito à habitação. Ou seja, permite ao banco ser criativo nos serviços a prestar (e a cobrar) no âmbito do crédito à habitação. Na prática, tem margem para criar novas comissões quando assim o entender, bastando para isso incluí-las no preçário.

Agravamento com prazo de validade
Alguns bancos têm tentado aumentar os "spreads" por o cliente não cumprir a venda associada definida na contratação do crédito da casa. Em troca da redução do "spread", o cliente subscreveria um seguro ou uma aplicação, por exemplo. Caso cancelasse, perderia o direito à redução. Porém, se tiver passado mais de 1 ano desde o início do incumprimento, o banco já nada pode fazer. Se o fizer, o cliente deve exigir a reposição do "spread" reduzido, bem como a devolução dos valores eventualmente cobrados em prestações calculadas com o "spread" não bonificado.

Erro no cálculo das comissões
Alguns associados relataram-nos que, ao amortizarem ou liquidarem o seu empréstimo, lhes foi cobrada uma penalização superior à permitida: 0,5% do capital amortizado (excluindo impostos ou emolumentos notariais) se o crédito tiver taxa variável e 2%, se tiver taxa fixa. Por exemplo, numa amortização total ou parcial de 10 mil euros, o banco não pode cobrar mais de 50 euros, no primeiro caso, e 200 euros, no segundo.

Caso o contrato mencione uma comissão inferior - 0,2%, por exemplo -, será essa a percentagem a respeitar. Se o banco aplicar 0,5%, está a cometer uma ilegalidade. Reclame e, caso já tenha pago a comissão, exija o reembolso das importâncias indevidamente cobradas.


 

 

 

 

 

 

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=574991

 



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Respuesta Eliminar Mensaje  Mensaje 2 de 3 en el tema 
De: helenamarinho Enviado: 27/08/2012 13:23
Preciosa informação!

Respuesta Eliminar Mensaje  Mensaje 3 de 3 en el tema 
De: helenamarinho Enviado: 27/08/2012 13:23
Preciosa informação!


 
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