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TETE: NOTÍCIAS DE TETE
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De: nhungue (Mensaje original) |
Enviado: 16/01/2013 12:28 |
OPINIÃO de: Edwin Hounnou Pensamento O presidente do Conselho Municipal de Tete, César de Carvalho, pelo “glo- rioso" partido Frelimo, está em conflito aberto com a Constituição quando, constantemente, envia polícia camarária para retirar bandeiras do Movimento Democrático de Moçambique, MDM, alegando que a postura camária não per- mite que partidos políticos, ou oganizações religiosas, hasteiem suas bandeiras, sem uma prévia autorização expressa, em carta a si dirigida, no território onde é chefe. Quando se pensava que César de Carvalho havia se reconciliado com a Constituição, eis que surge com novas investidas, ainda neste 11 de Janeiro do novo ano, com actos, claramente, de pirataria política, assaltando bandeiras do MDM, no bairro de Chingodzi, à luz do dia, dando a entender que o País seja do seu partido. César de Carvalho vem, faz muito tempo, a agir de tal modo, com a bênção ou graças à cobardia da procuradoria provincial, na pessoa do procurador-chefe que se mostra impotente de corrigir ou mandar punir o autor desses actos ile- gais protagonizados por um gestor público. O procurador-chefe de Tete sabe tanto quanto qualquer cidadão comum que os actos de César de Carvalho de andar a proibir o funcionamento normal de um partido é contra a Constituição que estabele que os partidos são de mbito nacional. Não existem partidos de um quarteirão, bairro, povoação, aldeia, cidade distrito ou de uma província e a liberdade do seu funcionamento vem consagrada na Constituição da República e na Lei dos Partidos. Para trabalharem, os partidos não precisam da autorização de nenhum César nem de Carvalho. Os partidos para trabalharem e ostentarem os seus símbolos não carecem da autorização de nenhum presidente, municipal, governador ou ministro que todos juntos são pequenos em comparação com a lei. A proibição de funcio- namento de um partido é desencadeada pela Procuradoria e determinada pelo Tribunal Supremo e não por César de Carvalho. As participações do MDM são respondidas com um apelo à calma e ameaças de que qualquer tentativa de fazer justiça pelas próprias mão é incorrer em crime. Os que assim proferem este sacrilégio deixam César de Carvalho fazer desmandos. O silêncio das au- toridades que deveriam velar pela legalidade é vista como cumplicidade entre o partido no poder e o Judiciário. São raros os magistrados com coragem para censurarem punirem elementos do partido no poder que infrinjam a lei. Vários preferem fazer rverências para garantirem o seu salário, como, publicamente, disse o juiz Alexandre Jovo, do Tribunal Judicial Provincial de Inhambane. Não vale a pena esperar pelo Procurador-geral da República, Dr. Augusto Paulino, que oriente os procura- dores de província para agirem sem olhar para as cores da camisola política, porquanto ele próprio não mexeu uma palha contra aqueles dois membros da CNE (António Chipangae Ezequiel Gusse) que roubaram documentos es- senciais às listas do MDM, nas eleições de 2009, para fazê-las cair. Edil de Tete é um fora-de-lei Não existem partidos de um quarteirão, bairro, povoação, aldeia, cidade distrito ou de uma província e a liberdade do seu funcionamento vem consagrada na Constituição da República e na Lei dos Partidos. Para trabalharem, os partidos não precisam da autorização de nenhum César nem de Carvalho. z |
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ora, a liberdade de expressão em risco, em vários cantos do nosso mundo... lamenttável...
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