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AMBIENTE-2: OS CONTRATUALISTAS
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Respuesta  Mensaje 1 de 1 en el tema 
De: NATY-NATY  (Mensaje original) Enviado: 01/11/2009 18:05

Os defensores desta corrente defendem veetemente a formação da sociedade a partir da celebração de um contrato social, onde há a transferência de direitos para a celebração do bem comum.

Entretanto os pensadores desta corrente não são absolutamente homogêneos. Tomas Hobbes e Locke são exemplos claros. Mesmo pertencendo à mesma corrente de pensadores, defendiam pontos divergentes em relação, por exemplo, ao homem no inicio da formação da sociedade.

Hobbes afirmava que o homem em seu ‘’estado de natureza’’, encontra-se dominado pela paixão e pelos impulsos, portanto, torna-se uma ameaça aos outros. Esta ameaça, segundo Hobbes, se dá por conta da absoluta igualdade existente. Segundo ele o homem em seu ‘’estado de natureza’’almeja mais a honra do que os bens. Outro aspecto importante a citar é que para Hobbes a sociedade nasce com o Estado, e sem ele, o homem regressaria ao ‘’estado de natureza’’, afirma ainda que o poder governante deveria ser ilimitado, percebe-ser portanto um caráter absolutista em sua obra. Ainda sobre Hobbes, este escreve que um mau governo é melhor do que o ‘’estado de natureza’’.

Favorável a Hobbes sobre a ideia de uma sociedade formada a partir de um contrato social encontra-ser Locke, no entanto este se contrapõe ao primeiro em alguns aspectos, por exemplo, a situação do homem em seu ‘’estado de natureza’’ e a relação ao direito de propriedade.

Para Locke, diferentemente de Hobbes, o homem em seu ‘’estado de natureza’’ encontra-se amedrontado e indefeso, portanto sendo impossível causar dano ao próximo. Em relação a propriedade, Locke defende a ideia de que os homens em seu ‘’estado de natureza’’ já usufruíam das propriedades por serem detentores de razão, ao contrario de Hobbes, que afirmava que o direito de propriedade só passara a existir após a formação da sociedade e do Estado, que terá como obrigação resguardar este direito.

Ainda entre os contratualistas, encontra-ser Rosseau. Este por sua vez exerceu forte influencia na revolução francesa. Assim como Locke, ele defendia o ideal do homem bom em seu ‘’estado de natureza’’. Sua principal obra foi O contrato social.

Conclusão:

Em suma, podemos dizer analisando o exposto que a sociedade tem sua formação ocasionada pela ordem natural. No entanto convém a nós reconhecer que o fator vontade defendido pela corrente contratualista exerceu forte influencia na formação de uma nova sociedade mais organizada. A partir da celebração do contrato social, esta sociedade já existente por conta do impulso de associação natural passa a ter uma organização mais homogênea, ou seja, seus integrantes abrem mão de parte de seus direitos, inclusive o de auto tutela objetivando a ordem e consequentemente o bem comum desta nova sociedade.

Em relação à criação do Estado, cabe dizermos ser contrários a concepção absolutista de Hobbes ao afirmar que a sociedade já nasce com ele, ou seja, desconsiderando a criação da sociedade que consequentemente e por vontade própria o criará a partir da celebração do contrato social. Este Estado formado através da vontade humana terá a obrigação a partir das aspirações do povo, editar normas e positiva-las afim de regular as relações em sociedade e assegurar os direitos individuais.

Defendemos, portanto que o impulso natural aliado à vontade humana, são responsáveis pela formação da sociedade, e esta numa forma mais homogênea dará origem ao Estado.

 



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