Danielle Jordan / AmbienteBrasil
Um macaco prego que vivia há mais de 15 anos em cativeiro deve permanecer com os donos. Esta foi a decisão da 28ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. A manutenção do macaco prego em cativeiro foi julgada procedente na última terça-feira, 28.
Segundo o advogado dos proprietários do animal, Francisco Carrera, foi comprovado que o macaco não mantinha as características selvagens e não teria condições de ser reintroduzido na natureza. De acordo com ele o grau de antroprização foi confirmado por laudo médico veterinário e testemunhas.
“Ele perdeu suas características e não saberia identificar predadores na natureza”, exemplificou Carrera. Ele disse que o animal reside em uma casa ampla, na região de Vargem Grande, no Rio de Janeiro. “Vive solto e convive com familiares do proprietário”, disse.
Carrera coordena o curso de pós graduação em Direito Ambiental da Universidade Candido Mendes e é professor da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, além de ser advogado da Abrase, Associação Brasileira de Criadores de Animais Silvestres e Exóticos. Ele destaca a tendência das sentenças baseadas no princípio da bagatela, da insignificncia. São geralmente poucos animais e a justiça permite a permanência em cativeiro para que o animal não morra pela falta de condição de retornar ao seu habitat.
“Isso não significa que todos os animais podem continuar em cativeiros”, alertou. Uma série de fatores foram levados em conta nesta decisão, um deles é que a espécie não é ameaçada de extinção. O advogado ainda ressaltou que os proprietários não podem ter características de traficantes de animais, e estes não podem ser exóticos ou silvestres. A decisão se baseia na Resolução Conama nº 384, de 27 de dezembro de 2006, que disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências.