Biossólido na Agricultura
No Brasil, a aplicação de biossólidos em áreas agrícolas depende da anuência prévia do órgão governamental responsável pela fiscalização ambiental local. No Estado de São Paulo,por exemplo, as normas para utilização e o licenciamento são responsabilidade da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB). Para utilização de biossólidos como matéria prima de fertilizantes, condicionadores de solos ou substrato para produção de mudas, além do licenciamento ambiental, também é necessário o registro do fabricante no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).