Página principal  |  Contacto  

Correo electrónico:

Contraseña:

Registrarse ahora!

¿Has olvidado tu contraseña?

TUDO EM PORTUGAL
 
Novedades
  Únete ahora
  Panel de mensajes 
  Galería de imágenes 
 Archivos y documentos 
 Encuestas y Test 
  Lista de Participantes
 BEM VINDOS 
 PRINCIPAL 
 QUEM SOMOS 
 REGRAS DO GRUPO 
 FELIZ NATAL 
 FELIZ ANO NOVO 
 
 
  Herramientas
 
HISTORIA: Federalismo Libertário
Elegir otro panel de mensajes
Tema anterior  Tema siguiente
Respuesta  Mensaje 1 de 1 en el tema 
De: NATY-NATY  (Mensaje original) Enviado: 16/11/2009 21:03

[editar] Federalismo Libertário

Crystal Clear app xmag.pngVer artigo principal: Federalismo Libertário

Sendo uma ampliação funcional do princípio da “Ação Direta”, o federalismo libertário é o meio de organização proposto pela maior parte das vertentes anárquicas[carece de fontes?], desenvolvido, no mbito anarquista, pela primeira pessoa a se intitular “anarquista”: Pierre-Joseph Proudhon (1809 - 1865). Esse conceito consiste na subdivisão organizacional temporária ou permanente da sociedade libertária – em federações, comunas, confederações, associações, cooperativas, grupos e qualquer outra forma de conjugação da força operacional humana – para a maior eficiência das interações humanas, sociais. Por intermédio do federalismo, de cunho libertário, seria possível uma intervenção rápida e direta do homem frente às problemáticas emergentes na sociedade anarquista. Nesse aspecto, Piotr Alexeevich Kropotkin (18421921) aludia didaticamente às federações como sendo "botes salva-vidas": ágeis no auxílio e versáteis frente às condições ou necessidades adversas[carece de fontes?].

Evidencia-se que o conceito de federalismo, no campo libertário, transcende o conceito atual de federalismo que conhecemos, deixando de representar apenas as associações de grande escala para adentrar no mbito pessoal, abrangendo, inclusive, as relações interpessoais. Desta forma, o federalismo libertário se firma enquanto a máxima coesão entre o homem e a satisfação proficiente de suas necessidades[carece de fontes?].

O federalismo libertário se difere do federalismo estatal - como o que vigora no Brasil - por não ser concebido em meio a nenhuma relação de submissão e por ser regido, em sua completude, pelas necessidades humanas. Seriam sempre as problemáticas que definiriam e prescreveriam a organização, e não os interesses, sejam eles coletivos ou pessoais.

Com efeito, vários anarquistas já propuseram modelos mais elaborados de organização, de plataformas organizacionais, mas, como é a conjuntura e a naturalidade que devem definir a organização numa sociedade anarquista, elas são consideradas inferências, projetos divergentes, porém, todos unificados pelo conceito uno do federalismo libertário. Em outras palavras, o federalismo libertário é tido enquanto o germe de qualquer organização anarquista.



Primer  Anterior  Sin respuesta  Siguiente   Último  

 
©2025 - Gabitos - Todos los derechos reservados