[editar] Educação Musical no Brasil
A trajetória da Educação Musical, no Brasil, acompanha o desenrolar da educação brasileira. Há registros de uso da música na educação desde a chegada das primeiras missões jesuíticas ao país. Neste período, a música, bem como as demais artes, era empregada na catequese. Este quadro permanece praticamente inalterado, à exceção da ampliação dos colégios jesuítas, durante os séculos XVI, XVII e primeira metade do Século XVIII.
Na segunda metade do Século XVIII, mudanças na legislação educacional são impetradas pelo Marquês de Pombal. São as chamadas "Reformas Pombalinas", as quais buscavam adequar o estado português ao pensamento ilumininista. As Reformas Pombalinas desestruturaram o ensino religioso sem, contudo, implementar um sistema educacional laico, público e gratuito.
Por esta época, músicos organizavam-se nas chamadas irmandades. Foram as irmandades que contribuíram para a difusão da música durante a segunda metade do século XVIII, já que os padres-músicos eram poucos.
Durante o Vice-Reinado e o Brasil Império, vamos ter uma política educacional orientada para a formação de nível superior buscando suprir uma demanda do próprio Estado no que concernia à carreiras liberais e militares. Registros de Educação Musical neste período podem ser encontrados nas Escolas Normais, onde a música sempre foi considerada parte importante na formação de novos docentes.
Considerado o maior movimento de Educação Musical de massas já ocorrido no Brasil, o Canto Orfeônico ligava-se ao ideário escolanovista e tem sua imagem profundamente ligada ao governo de Getúlio Vargas. Foi durante o Estado Novo que o Canto Orfeônico se constituiu enquanto movimento, tendo à frente, o maestro Heitor Villa-Lobos.
O Canto Orfeônico esteve presente nas escolas brasileiras até o final da década de 1960, momento em que desaparece paulatinamente da educação. Isto aconteceu, entre outros motivos, depois da promulgação da Lei 5.692/1971, a qual tornou obrigatório o ensino de artes instituindo a chamada polivalência na disciplina Educação Artística.
A polivalência no ensino de artes refere-se a ideia de que um mesmo profissional poderia dar conta de ensinar Artes Visuais, Teatro, Música e Dança. Alie-se a isto a formação superior precária deste profissional nos chamados cursos de "Licenciatura Curta", muito comuns na década de 1970, e o quadro estará completo. Como resultado desta política e do caráter tecnicista da educação no período da Ditadura Militar, vamos perceber a predominncia do ensino das Artes Visuais e o desaparecimento gradual das artes coletivas, como o Teatro, a Dança e a Música, do currículo.
Porém, é importante ressaltar que na esteira da Lei 5.692/1971, diversos cursos superiores foram criados para a formação de professores de artes. Com o passar dos anos, as universidades brasileiras foram aperfeiçoando estes cursos. A partir da década de 1980, os profissionais da área de artes começaram a questionar a polivalência e um outro quadro foi se configurando. A ideia de especialização em uma determinada área artística foi ganhando terreno.
A partir da Lei 9.394/1996, foi possível perceber um gradual retorno das artes coletivas ao currículo das escolas brasileiras. Uma interpretação possível desta Lei apontava justamente para a presença diferenciada das diversas manifestações artísticas. Os Parmetros Curriculares Nacionais - PCN -, publicados nesta época e ainda em vigor, citam quatro modalidades no Ensino de Artes: Artes Visuais, Música, Teatro e Dança. Estas modalidades deveriam estar presentes no currículo. Alguns Sistemas Escolares perceberam um aceno legal para a especialização destas áreas e algumas universidades começaram a oferecer cursos de Licenciatura específicos. Na área de música, vemos surgir os cursos de Licenciatura Plena em Música, suplantando os antigos cursos de Licenciatura Plena em Educação Artística.
A Lei 11.769, publicada no D.O.U. de 19 de agosto de 2008 altera a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, instituindo a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas brasileiras. Com esta Lei, música passa a ser um componente curricular obrigatório.