[editar] Assédio moral no Brasil
No Brasil não há uma lei específica para assédio moral mas esta pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.Contudo a Primeira Lei Brasileira é datada de 2000 no município de Iracemápolis-SP de autoria do Professor-Mestre do ISCA FACULDADES DE LIMEIRA, João Renato Alves Pereira, que é também autor do Primeiro Livro publicado no Brasil, sendo palestrante na área do aperfeiçoamento das Relações de Trabalho.
Há alguns estados, como Pernambuco que já publicaram lei específica tratando sobre o tema, inclusive foi a primeira lei a ser regulamentada em todo Brasil. A lei estadual nº 13.314, de 15 de outubro de 2007,[1] de autoria do deputado Isaltino Nascimento, foi regulamentada pelo governador Eduardo Campos através do nº 30.948, de 26 de outubro de 2007.[2]
Ficaram de fora os servidores militares, cuja categoria é considerada uma das mais assediadas do país, no entanto podem invocar o princípio da isonomia, consagrado na Constituição Federal brasileira de 1988.
Vários projetos já foram aprovados em cidades como São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolndia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. O estado do Rio de Janeiro, desde maio de 2002, condena esta prática.