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General: Dez Manobras para ficar sem carta de Condução
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Respuesta  Mensaje 1 de 1 en el tema 
De: ZÉMANEL  (Mensaje original) Enviado: 08/02/2010 13:50
Dez Manobras para ficar sem carta de Condução
 
 
 
Carros Usados Automoveis-Online

Hoje o Automoveis-Online trás até si as infracções mais comuns e que levam à cassação da carta de condução.
Muitas das infracções que lhe vamos falar, para si já são normais, acontecem com normalidade. O Automoveis-Online para além de lhe dizer quais são as contra-ordenações graves e muito graves, também vai fornecer os valores a pagar por cada infracção.
Assim dividimos as Contra-Ordenações em, Graves e Muito Graves.

Nas contra-ordenações muito graves temos:

Excesso de Velocidade - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave será de um valor mínimo 300€ e um máximo de 1500€.

Não parar no sinal de semáforo vermelho - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 500€ e um valor máximo de 2500€.

Conduzir sob a efeito do álcool - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 250€ e um valor máximo de 2500€

Pisar uma linha contínua - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.

Não para num sinal de STOP - a cima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.


Para as contra-ordenações graves temos:

Não para na passadeira para piões - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de 120€.

Transportar crianças sem sistemas de retenção homologados - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.

Usar telemovel a conduzir - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.

Parar ou estacionar na auto-estrada ou via equiparada - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€

Não ter seguro obrigatório - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 500€ e um valor máximo de 2500€.

Contudo há aqui algo mais a explicar, pois temos a inibição de condução e a cassação da carta de condução. 

Assim temos inibição de condução sempre que um condutor cometa uma contra-ordenação grave e muito grave. A inibição aplicada a um condutor que cometa uma contra-ordenação grave poderá ficar inibido entre 1 mês até 12 meses, o condutor que comete uma contra-ordenação muito grave fica inibido de conduzir entre 2 meses e 24 meses.

A cassação da carta dá-se quando um condutor comete num espaço de cinco anos, três contra-ordenações muito graves  ou cinco contra-ordenações graves e muito graves, isto é, no conjunto das duas até ao máximo de cinco.

Na presença da cassação de carta de condução, o condutor só poderá tirar nova carta de condução dois anos após ter ficado com ela cassada. 


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