Hoje o Automoveis-Online trás até si as infracções mais comuns e que levam à cassação da carta de condução.
Muitas das infracções que lhe vamos falar, para si já são normais, acontecem com normalidade. O Automoveis-Online para além de lhe dizer quais são as contra-ordenações graves e muito graves, também vai fornecer os valores a pagar por cada infracção.
Assim dividimos as Contra-Ordenações em, Graves e Muito Graves.
Nas contra-ordenações muito graves temos: Excesso de Velocidade - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave será de um valor mínimo 300€ e um máximo de 1500€.
Não parar no sinal de semáforo vermelho - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 500€ e um valor máximo de 2500€.
Conduzir sob a efeito do álcool - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 250€ e um valor máximo de 2500€
Pisar uma linha contínua - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.
Não para num sinal de STOP - a cima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.
Para as contra-ordenações graves temos:Não para na passadeira para piões - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de 120€.
Transportar crianças sem sistemas de retenção homologados - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.
Usar telemovel a conduzir - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.
Parar ou estacionar na auto-estrada ou via equiparada - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€
Não ter seguro obrigatório - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 500€ e um valor máximo de 2500€.
Contudo há aqui algo mais a explicar, pois temos a inibição de condução e a cassação da carta de condução.
Assim temos inibição de condução sempre que um condutor cometa uma contra-ordenação grave e muito grave. A inibição aplicada a um condutor que cometa uma contra-ordenação grave poderá ficar inibido entre 1 mês até 12 meses, o condutor que comete uma contra-ordenação muito grave fica inibido de conduzir entre 2 meses e 24 meses.
A cassação da carta dá-se quando um condutor comete num espaço de cinco anos, três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações graves e muito graves, isto é, no conjunto das duas até ao máximo de cinco.
Na presença da cassação de carta de condução, o condutor só poderá tirar nova carta de condução dois anos após ter ficado com ela cassada.