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O que é o Processo de Bolonha
A Declaração de Bolonha tem como objectivo tornar inteligíveis e comparáveis as formações ministradas no ensino superior nos diversos países que a subscreveram.
Subscrita em 1999 por 29 estados europeus (hoje, 45 estados europeus já a subscreveram), visa a constituição, até 2010 do Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES). Este espaço deverá ser caracterizado globalmente pelo seguinte:
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Um sistema de graus académicos comparável e compatível;
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Dois ciclos de estudo de pré-doutoramento;
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Sistema de créditos;
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Suplemento ao diploma.
Pretende-se com isto promover a dimensão europeia do ensino superior, a mobilidade e a cooperação, em particular nos domínios da avaliação e da qualidade, e tornar assim o Espaço Europeu de Ensino Superior mais competitivo e coeso.
Os graus académicos e diplomas obtidos são automaticamente reconhecidos em todos os estados aderentes, facilitando, desta forma, o reconhecimento das qualificações e a mobilidade das pessoas.
Já agora, chama-se Processo de Bolonha ao conjunto de iniciativas que resultam da Declaração de Bolonha visando a sua implementação.
Aderir à Declaração de Bolonha não significa retirar um ou dois anos aos cursos de licenciatura que tínhamos, ou transformar os antigos bacharelatos em licenciaturas e as licenciaturas em mestrados. Antes pelo contrário!
O Processo de Bolonha significa reorganizar o processo formativo em torno de novos valores: as competências e não só os conteúdos, as aprendizagens e não simplesmente o ensino, a participação e o envolvimento de todos os agentes implicados e não apenas a participação de professores nas aulas e de estudantes no estudo e nos exames.
As ferramentas desenvolvidas, ECTS e Suplemento ao Diploma, também farão com que se encare a formação obtida num sentido diferente: a preocupação com o grau académico, o título, será substituída pela preocupação com os conhecimentos e as competências obtidas, verdadeiras razões de ser dos processos de ensino/aprendizagem
Os Graus Académicos e os Ciclos de Estudos
Os países subscritores da Declaração acordaram num sistema de três graus académicos superiores. Uma vez que as designações dos graus diferem frequentemente entre eles, fala-se comummente em três ciclos de formação:
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1.º ciclo - com uma duração compreendida entre 180 e 240 créditos ECTS;
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2.º ciclo - com uma duração compreendida entre 60 e 120 créditos ECTS;
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3.º ciclo - sem duração definida.
Em Portugal, o 1.º ciclo tem a designação de licenciatura, o 2.º ciclo de mestrado e o 3.º ciclo de doutoramento.
Algumas licenciaturas têm uma duração diferente (caso de Medicina ou Arquitectura, por exemplo), de acordo com normas europeias específicas.
O Sistema de Créditos
Os países que subscreveram a Declaração decidiram adoptar um sistema de créditos comum. Chama-se "European Credit Transfer System" e é vulgarmente reconhecido pela sigla ECTS.
O ECTS é um sistema de medida do trabalho necessário para que um estudante complete com êxito uma determinada unidade curricular (nova designação das cadeiras ou disciplinas).
Entende-se aqui "a globalidade do trabalho de formação do aluno, incluindo as horas de contacto, as horas de projecto, as horas de trabalho de campo, o estudo individual e as actividades relacionadas com avaliação, abrindo-se também a actividades complementares com comprovado valor formativo artístico, sócio-cultural ou desportivo." (DL nº 42/2005 de 22 de Fevereiro)
Convencionou-se que um ano lectivo corresponde a 60 unidades de crédito ECTS e em Portugal definiu-se que "o trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro situa-se entre mil e quinhentas e mil seiscentas e oitenta horas e é cumprido num período de 36 a 40 semanas" (DL nº 42/2005 de 22 de Fevereiro).
Os diferentes ciclos de estudo são concluídos através da obtenção do número total de créditos previsto para a sua realização. Os créditos podem ainda ser acumuláveis e transferíveis para outras formações, outras escolas, outros países e podem ainda ser utilizados para o reconhecimento académico de determinado tipo de competências (de natureza profissional, por exemplo).
O Suplemento ao Diploma
O suplemento ao diploma é um documento obrigatório, gratuito e bilingue. Complementa os dois documentos que habitualmente certificam uma formação: o diploma e o certificado de habilitações.
A sua função principal é a de explicitar a formação que foi adquirida em termos de:
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Nível de qualificação (grau académico e/ou profissional);
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Conteúdo (módulos, unidades curriculares, estágios, etc.) e resultados obtidos (classificações, créditos, sistema de classificações, etc.);
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Função da qualificação (acesso a outros estudos, acesso a profissão, etc.);
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Outras informações.
Processo de Transição
O processo de transição da organização tradicional das formações para a organização das mesmas de acordo com a Declaração de Bolonha não é, no essencial, diferente da transição que se faz quando se alteram os planos curriculares de um curso.
Existe um plano de estudo de um curso, com um conjunto de unidades curriculares, as quais vão ter, ou não, equivalência a outro conjunto de unidades curriculares num plano de estudo novo.
A diferença mais importante é que nas anteriores transições curriculares, quando uma unidade curricular não tinha equivalência podia considerar-se mais ou menos perdida - ficava o conhecimento adquirido, mas não certificado. Agora, mesmo que uma determinada unidade curricular deixe de constar de um plano de estudo ela é sempre certificada através do Suplemento ao Diploma, e os créditos que lhe forem atribuídos constituem um valor por si mesmos.
De forma a preparar a adequação dos cursos a Bolonha, o IPL já aprovou os Regulamentos, cuja consulta recomendamos.
Fundamentalmente o Regulamento aprovado trata de forma diferenciada os estudantes, consoante o ano do curso em que se encontrem, de modo a garantir que nenhum aluno conclua o seu curso sem que tenha tido oportunidade de adquirir todas as competências indispensáveis para o exercício das profissões para que o curso habilita.
Assim, os estudantes que não tenham concluído os seus bacharelatos e que se encontrem matriculados no 1.º e 2.º anos dos cursos na anterior organização curricular transitam directamente para a nova organização. Os estudantes matriculados no 3.º ano transitam para o novo plano de estudo não podendo as unidades curriculares que lhe sejam exigidas para concluir o seu curso, além das previstas, exceder as 15 unidades ECTS.
Para os estudantes que estejam matriculados no 2.º ciclo de uma licenciatura bietápica as regras são as seguintes:
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Se o curso estava organizado em 8 semestres, a diferença entre o número total de créditos obtidos segundo o novo plano de estudo e o anterior não pode exceder as 15 unidades ECTS (ver mais);
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Se o curso se encontrava organizado em 10 semestres, a diferença entre o número total de créditos obtidos segundo o novo plano de estudo e o anterior não pode exceder as 30 unidades ECTS (ver mais);
Estas regras não se aplicam às licenciaturas em Enfermagem e aos cursos de Formação de Professores por estarem sujeitos a normativos específicos.
O ano lectivo de 2007/2008 é o prazo estipulado pelo IPL para ter em pleno funcionamento os cursos estruturados de acordo com a Declaração de Bolonha.
Bolonha - Dúvidas mais frequentes
1.Tenho 180 ECTS (créditos) já posso solicitar o diploma no curso adequado a Bolonha?
R: Não. Para obter a licenciatura no plano de estudos do curso na organização de estudos de Bolonha terá que inscrever-se, nos prazos legais, no próximo ano lectivo (2007/2008) e obter os ECTS previstos nos artigos 95º a 98º, conforme situação aplicável, do Regulamento geral da formação graduada e pós-graduada no IPL e regimes especiais aplicáveis a estudantes em situações especiais.
2. Sou aluno do 2º ciclo (4ºano ou 5º ano) quantos créditos (ECTS) preciso para obter a licenciatura de Bolonha? R: Para obter a licenciatura, por Bolonha, precisa de obter até 195 ECTS, caso pertença a um curso de licenciatura bi-etápica com 4 anos, artigo 105º do regulamento Geral do IPL, ou até 210 ECTS, caso pertença a um curso de licenciatura bi-etápica com 5 anos, artigo 106º do regulamento Geral do IPL.
3. Acabei agora o 1º ciclo, sou Bacharel, quantos créditos (ECTS) preciso para obter a licenciatura de Bolonha?
R: Para obter a licenciatura, por Bolonha, precisa de obter até 195 ECTS, caso pertença a um curso de licenciatura bi-etápica com 4 anos, artigo 105º do regulamento Geral do IPL, ou até 210 ECTS, caso pertença a um curso de licenciatura bi-etápica com 5 anos, artigo 106º do regulamento Geral do IPL.
4. Caso solicite o meu Diploma por Bolonha, em Agosto, e pretenda efectuar avaliações em épocas posteriores, o grau de licenciado por Bolonha ser-me-á atribuído ou terei que aguardar pelos resultados dessas avaliações?
R: Deverá aguardar pelos resultados de todas as avaliações que pretenda efectuar e só depois deve requerer o respectivo diploma.
5. Tendo em conta que acabo o meu curso este ano lectivo (seja em época de recurso ou épocas especiais), tenho de fazer algum requerimento para terminar o meu curso no plano de estudos antigo e obter um diploma referente ao curso nessa mesma organização?
R: Não, caso termine todas as disciplinas do plano actual, no ano lectivo 2006/2007,obterá o grau de Bacharel ou Licenciado, conforme o caso, no plano de estudos Pré-Bolonha (plano de estudos que foi objecto de adequação ao processo de Bolonha).
6.Caso tenha mais disciplinas/ECTS que os obrigatórios para terminar o curso por Bolonha todas as disciplinas contam ou fico com ECTS para o suplemento ao diploma?
R: Sim, todas as disciplinas contam.
Legislação
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