Os condutores de automóveis ligeiros que completem 50 ou 60 anos a partir de 2008 t챗m de renovar a carta independentemente da data de validade do documento, segundo novas regras em vigor a partir de Janeiro.
Os limites de idade para a renova챌찾o das cartas foram alterados em 2005, tendo sido introduzidos, no caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, dois novos escal천es etários: 50 e 60 anos. Na prática, para estes condutores, a primeira renova챌찾o, que actualmente se faz aos 65 anos, passa a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renova챌찾o 10 anos depois.
Mantém-se também a obriga챌찾o de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos. No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalida챌찾o da carta faz-se a partir aos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e posteriormente de dois em dois anos.
Os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, n찾o havendo renova챌천es a partir dessa idade. A partir de Janeiro, os condutores devem ignorar a data de validade que consta na respectiva carta de condu챌찾o e passar a guiar-se pelos novos escal천es etários definidos.
Apesar de contempladas na legislação há cerca de dois anos, as novas regras são, segundo Carlos Costa, do serviço de documentação do Automóvel Clube de Portugal (ACP), desconhecidas da generalidade dos condutores. Os pedidos de renovação da carta, acompanhados de atestado médico, devem ser apresentados nos seis meses anteriores à data em que são atingidas as idades limite.
Para informar os condutores, a partir do segundo trimestre de 2008 o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) - que herdou da antiga Direc챌찾o-Geral de Via챌찾o responsabilidades nesta área - vai enviar cartas aos condutores, alertando-os para o novo prazo limite para a revalida챌찾o.
O IMTT esclarece, no entanto, que caso os condutores deixem passar o prazo de renova챌찾o da carta t챗m até dois anos para o fazer, sem necessidade de provas de exame. "Passado esse prazo, t챗m a possibilidade de se autopropor e efectuar uma prova de aptid찾o e de comportamento (prova prática), o que é condi챌찾o necessária para a revalida챌찾o da carta de condu챌찾o", adianta o IMTT, desmentindo informa챌찾o que circula on-line e que diz que os condutores t챗m de fazer novo exame de Código se deixarem passar dois anos sobre a data de renova챌찾o. Os novos prazos visam um controlo mais rigoroso das aptid천es físicas e psíquicas dos condutores.|