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notcias: Moçambique-Parlamento aprova lei que sanciona tráfico humano
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De: misabelantunes1  (Mensaje original) Enviado: 10/04/2008 20:48
O quadro legal hoje aprovado - até agora o tráfico de pessoas era julgado à luz de disposições do Código Penal -, define o tráfico de pessoas como o recrutamento, transporte, acolhimento de uma pessoa, por quaisquer meios, incluindo sob pretexto de emprego doméstico ou no estrangeiro ou formação ou aprendizagem.
A lei considera igualmente de tráfico de pessoas o uso de indivíduos para fins de prostitui챌찾o, pornografia, explora챌찾o sexual, trabalho for챌ado, escravatura involuntária ou servid찾o por dívida.
Uma das inova챌천es da lei é a determina챌찾o do crime de tráfico de pessoas como público, o que equivale dizer que a ac챌찾o penal n찾o depende da queixa, denúncia ou participa챌찾o do ofendido.
A partir de hoje, o Estado moçambicano compromete-se também a autorizar residência temporária às vítimas traficadas para Moçambique, bem como proteger as pessoas que prestam assistência às vítimas ou colaborem com as autoridades na resolução de casos deste crime.
«Os denunciados, as testemunhas, os activistas sociais e até os seus familiares beneficiam das medidas de protecção asseguradas pelas autoridades competentes, sempre que houver ameaça ou receio fundado de ameaça à sua vida ou integridade física e/ou moral, medidas a serem determinadas pelo tribunal, que incluem protecção policial», disse a ministra da Justiça de Moçambique, Benvinda Levi, a propósito do diploma.
A nova lei prev챗 ainda medidas especiais de protec챌찾o para vítimas e as potenciais vítimas, medidas essas que incluem abrigo, patrocínio jurídico assist챗ncia médica e medicamentosa, aconselhamento, ensino e forma챌찾o profissional e profissionalizante.
Aos infractores, o referido quadro jurídico determina que os seus rendimentos, produtos e bens utilizados na prática do crime de tráfico ou delas resultantes revertam a favor do Estado mo챌ambicano e sejam aplicados nos programas de preven챌찾o e reintegra챌찾o das vítimas de tráfico.
A norma sobre tráfico de pessoas foi aprovada numa altura em que têm sido divulgadas notícias sistemáticas de escravatura de jovens moçambicanas na vizinha África do Sul, a última das quais relativa a duas jovens moçambicanas que foram aliciadas e sexualmente abusadas entre Janeiro e Fevereiro deste ano.
As alegadas vítimas de exploração sexual, com 16 e 20 anos, contaram elas próprias ao canal público Televisão de Moçambique (TVM), numa reportagem transmitida há semanas, que viveram em cativeiro e como escravas sexuais numa casa na África do Sul, chegando a ser abusadas por cerca de 10 homens por dia.
Na sequ챗ncia do caso, a representa챌찾o da UNICEF em Maputo manifestou, em comunicado, a sua «profunda preocupa챌찾o com a suspei챌찾o do tráfico de menores aliciadas além-fronteiras, no sul de Mo챌ambique, com a promessa de estudar e trabalhar como cabeleireiras».
De resto, estudos efectuados apontam Mo챌ambique como país afectado pelo fenómeno de tráfico de pessoas e que, nos últimos anos, tem estado ligado ao crime organizado transnacional, embora a verdadeira dimens찾o do problema seja desconhecida.
Na fundamenta챌찾o para que o parlamento aprovasse a proposta de lei, a titular da pasta da Justi챌a de Mo챌ambique considerou que «o tráfico de pessoas mina a seguran챌a dos cidad찾os e constitui um entrave ao seu total engajamento nas ac챌천es de produ챌찾o e crescimento do país».
«No contexto de Moçambique, mulheres e raparigas são traficadas para o exterior para servirem primeiramente como concubinas, havendo indicadores de que são levadas mulheres para a África do Sul», exemplificou.
No 창mbito internacional, o Estado mo챌ambicano aderiu a importantes conven챌천es relativas a matéria do tráfico de pessoas, designadamente a Conven챌찾o da ONU sobre os Direitos da Crian챌a e a Carta Africana dos Direitos e Bem-estar da Crian챌a.
Nos últimos anos, Moçambique ratificou igualmente a convenção da proibição das piores formas de trabalho e a convenção da ONU contra o crime transnacional, além do protocolo adicional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças.
«É mister, neste momento, elaborar legislação doméstica anti-tráfico, por forma a reforçar as medidas punitivas do tráfico de pessoas e providenciar protecção e reabilitação das vítimas e iniciativas de prevenção», afirmou Benvida Levi.
Lusa/SOL


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