Editorial
O caso da 1.짧 Ministra Luísa Diogo carece de esclarecimento oficial do Governo de Mo챌ambique
O caso de Luísa Dias Diogo, 1.ª Ministra do Governo de Moçambique, é um caso que certamente vai fazer com que a sociedade moçambicana se interrogue e pergunte em que País vivemos nós? Vai levantar tal polémica que até será legítimo perguntarmos se vivemos numa real República ou numa «república das bananas», num País a sério ou simplesmente num sítio. Mas, mais importante do que isso, pelo menos para já, é sabermos tudo direitinho sobre a condição de cidadania da Senhora Doutora Luísa Dias Diogo pois ela não é uma figura qualquer. É a Primeira-Ministra do Estado Moçambicano.
Estas coisas n찾o podem ficar assim como nos filmes de banda desenhada.
Depois de confirmadas as suspeitas que há muito pairavam, agora com provas documentais e de valor evidente, porque reconhecidas por entidades competentes nos registos e notariado de Portugal, como se reporta nesta edi챌찾o do ZAMBEZE, a pergunta que fica é: quem virá a público, oficialmente esclarecer toda esta situa챌찾o?
As tentativas que fizemos colocaram-nos perante seres completamente atrapalhados.
Luísa Diogo exerceu vários cargos públicos a alto nível do Estado desde o tempo em que Joaquim Chissano era chefe de Estado. Foi reconduzida como Primeira-Ministra pelo Presidente da República em exercício, Armando Guebuza. Sob suspeita de nem sequer ser moçambicana pelo facto de ter perdido a nacionalidade por força de casamento com um cidadão português ao abrigo da deliberação sobre a nacionalidade tomada a 20 de Junho de 1975 pelo Comité Central da Frelimo, cabe agora à própria Senhora dar uma conferência de Imprensa e retratar-se ou simplesmente demitir-se e deixar o Chefe de Estado livre para agir como melhor e muito bem entender na sua mais alta magistratura da Nação.
Caberá, eventualmente, ao senhor Ministro do Interior vir dar um esclarecimento ao País. Cabe ao Ministério do Interior, por lei, lidar com estas coisas da nacionalidade. Tratando-se da Primeira-Ministra caberá até ao Conselho de Ministro vir a público esclarecer. O porta-voz já se eximiu.
Como é óbvio n찾o é a nós que compete saber quem pode falar deste caso, t찾o caricato só por si que ninguém sabe por onde come챌ar por lhe pegar.
Para nós, na posse de documentos da República Portuguesa com os nomes de António Albano Silva (Marido/Pai), Luísa Dias Diogo (Esposa/M찾e) e Nelson Diogo da Silva (Filho), o que subsiste é que estamos perante um caso muito bicudo e insólito.
Nós como Imprensa levantamos aqui nesta edição a questão. Não caberá sequer a nós indicar quem deva vir esclarecer ao País toda a trajectória jurídica que diz respeito à senhora Dra. Luísa Diogo que exerce as nobres funções de Primeira-Ministra do Governo do Estado de que somos cidadãos.
Certa Imprensa levantou há dias a quest찾o da dupla, tripla, múltipla nacionalidade de uma das assessoras do Chefe de Estado. A AIM, ag챗ncia de informa챌찾o dependente do Gabinete de Informa챌찾o (GABINFO), que por seu turno é um departamento dependente do Gabinete do Primeiro-Ministro (no caso a Dra. Luísa Dias Diogo), pela pena do seu director Gustavo Mavie, veio no mesmo dia, no oficioso «Notícias», em jeito de opini찾o, propor que se ultrapassem os preconceitos que foram criados, legislados e de certa forma proporcionaram que muitos mo챌ambicanos perdessem os seus bens no País por imposi챌찾o legal que implicou a perda for챌ada de nacionalidade.
Nós n찾o temos preconceitos de nacionalidade. Surpreendeu-nos até que em pleno Século XXI haja quem levante problemas sobre a nacionalidade de pessoas que possam ter mais do que uma nacionalidade quando se conhece bem o que diz agora a Constitui챌찾o da República de Mo챌ambique.
Contudo, o caso de Luísa Diogo n찾o é se ela tem a dupla. O caso é se ela é mo챌ambicana. Que foi, n찾o há dúvidas. Ainda é? Depois de se casar com um portugu챗s e de acordo com a lei de ent찾o ela continuou a ser mo챌ambicana?
Só depois disto se esclarecer ent찾o se poderá suscitar outro nível de debate que poderá ir até saber-se se quem tem mais do que uma nacionalidade pode ser o ministro mais categorizado do Conselho de Ministros.
A deliberação que assume forma legal e terá feito com que a cidadã Luísa Dias Diogo possa ter deixado de ser moçambicana por força do casamento com um estrangeiro foi produzida até pelo Comité Central do Partido de que ela é membro. É do Comité Central do Partido Frelimo de que ela presentemente faz parte; é do CC do Partido e a Dra. Luísa Dias Diogo para além de ser membro desse órgão é até agora membro da sua Comissão Política Permanente.
Luísa Diogo de nacionalidade portuguesa pode n찾o ser. Se é ou n찾o, n찾o sabemos. Tudo sugere que possa s챗-lo. N찾o conhecemos bem as leis daquele País. Embora registada em Portugal, como confirmam documentos oficiais portugueses obtidos junto de entidades competentes daquele país, autenticados por quem de direito e na posse do ZAMBEZE, pode ser que ela até mesmo assim n찾o seja portuguesa. Mas alguém é portugu챗s entre os tr챗s. Toda a história come챌a no marido, o prestigiado causídico António Albano Silva, que é até advogado e certamente n찾o desconhece as leis por que se regula este caso. Ele assume que é portugu챗s e tem muito orgulho disso, como só lhe fica bem. Mas o que será a Senhora Dra. Luísa Diogo?
Às zero hora de 25 de Junho de 1975 entrou em vigor uma deliberação do Comité Central do Partido Frelimo que diz, no seu art.º 14, n.º 1, alínea E.), que “perde a nacionalidade moçambicana” (…) “a mulher moçambicana que após a independência contrair casamento com um estrangeiro”. Esta deliberação está assinada por Samora Machel.
A cidadã Luísa Dias Diogo contraiu matrimónio com Albano Silva, cidadão português natural de Cabanelas, Mirandela, Bragança, Portugal, onde nasceu às 16 horas do dia 14 de Outubro de 1950, e a quem coube a cédula n.º 105357 sob o registo n.º 802. Luísa Diogo contraiu matrimónio com o cidadão português António Albano Silva. “Casou civilmente” com ele, em “07 de Novembro de 1981, na 1.ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, República Popular de Moçambique”. A imposição da perda de nacionalidade por casamento estava em vigor. No registo de nascimento de Albano Silva, em Portugal, também não consta que tenha renunciado à nacionalidade.
N찾o se conhecem processos que tenham culminado com publica챌찾o em BR de aquisi챌찾o ou reaquisi챌찾o de nacionalidade.
Fica aqui a quest찾o. A partir de hoje é um assunto público. Vai certamente suscitar um debate estridente. Quando tudo devidamente esclarecido poder-se-á acabar, de uma vez por todas, com preconceitos que tanto mal tem feito a milhares, sen찾o mesmo milh천es de mo챌ambicanos, impedidos por leis aplicadas, por quem tem «telhados de vidro», de serem o que querem ser para além de também amarem este nobre País que se chama Mo챌ambique.
Siga o espectáculo. Assim também se constrói um País. A falar é que a gente se entende. Vamos lá falar!!!...
ZAMBEZE – 02.05.2008