No Tribunal Militar defendeu vários réus acusados de actividades subversivas, designadamente os escritores Vergílio de Lemos, José Craveirinha e Luiz Bernardo Honwana, e foi um dos advogados do processo que julgou dois sacerdotes detidos na Beira pela DGS, acusados de «crime contra a harmonia racial». Sobre este assunto publicou – com outros advogados do caso (João Afonso dos Santos, António Pereira Leite e William Gérard Pott) – um livro intitulado O Julgamento dos Padres de Macúti (Porto, 1973). Foi ainda advogado dos sacerdotes espanhóis Alfonso Valverde Léon e Martin Robles, que estavam presos por terem denunciado às autoridades portuguesas alguns excessos militares sobre as populações civis, na zona de Tete. O julgamento chegou a estar marcado mas depois da denúncia da chacina CANDIDATOS A DEPUTADOS OPOSICIONISTAS de Wiriamu e da visita de Marcello Caetano a Londres, foram amnistiados do crime de que eram acusados. Esta amnistia foi considerada a maior, em termos de pena aplicável, jamais produzida no Estado Novo. Depois do 25 de Abril, no período que antecedeu a independência de Moçambique, fez parte de um Grupo de Democratas de Moçambique – que nada tinha a ver com o anterior do mesmo nome e cujo objectivo era a independência do território e o apoio à FRELIMO como legítima representante do povo moçambicano. Nomeado pelo Governo de Transição, pertenceu à comissão administrativa do Rádio Clube de Moçambique, que transformou em Rádio Moçambique. Em 1975, foi nomeado, pelo Presidente Samora Machel, vice-governador do Banco de Moçambique, cargo de que se demitiu em 1977 por desacordo com a política do governo da FRELIMO, em particular relativamente à atitude para com as minorias étnicas. Regressou então a Portugal, dedicando-se à advocacia. Nos anos 80, foi administrador da RDP. Publicou alguns trabalhos jurídicos, designadamente Código Civil Português Com as Novas Alterações (Lisboa, 1977) e, em colaboração com João Afonso dos Santos e J. Martins de Almeida, Código Administrativo e Estatuto Disciplinar, Actualizados e Anotados, com Legislação Complementar Incluindo a Legislação Eleitoral das Autarquias Locais (Lisboa, 1979) e Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Lisboa, 1979).
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