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notcias: O Governo quer aplicar o aumento excepcional do horário diário de trabalho em ma
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De: isaantunes  (Mensaje original) Enviado: 26/11/2011 10:03

O Governo quer aplicar o aumento excepcional do horário diário de trabalho em mais meia hora aos trabalhadores com isensção de horário e que se sobreponha aos acordos de empresa com regimes de horários mais favoráveis. A proposta vai à Concertação Social na segunda-feira.

O documento prevê ainda que este aumento da carga horária prevaleça sobre o que está regulado nos intrumentos colectivos de trabalho, que vão ser alterados após a entrada em vigor do regime transitório.

De acordo com o documento enviado aos parceiros sociais pelo Governo, o «aumento excepcional do tempo de trabalho» anunciado pelo Governo vai tornar-se imperativo.

«Este regime excepcional e transitório prevalece sobre disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ou cláusulas de contratos de trabalho existentes à data da sua entrada em vigor», diz o texto, a que a Lusa teve acesso.

O documento determina que as disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que contrariem este regime «devem ser alteradas e entrar em vigor no prazo de três meses após a entrada em vigor deste novo regime, sob pena de inaplicabilidade».

Mas não define como serão feitas as alterações.

Actualmente, à luz do Código do trabalho, a definição dos horários de trabalho é negociada entre os sindicatos e os empregadores.

O Governo apresentou a possibilidade de aumento do horário de trabalho com o objectivo de «contribuir para a recuperação da competitividade da nossa economia e evitar o aumento significativo do desemprego».

Trabalho: aumento do horário abrange quem tem isenção
Medida vai ser discutida em Concertação Social na próxima segunda-feira

 

http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/trabalho-horarios-isencao-contratos-concertacao-social-agencia-financeira/1302



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De: mariomarinho2 Enviado: 26/11/2011 16:19
Convenções alteradas por causa da meia hora Convenções que contrariem aumento de meia hora terão de ser alteradas em três meses. Quando o aumento do tempo de trabalho entrar em vigor, os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que não permitam o novo horário alargado têm três meses para serem alterados. Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT) que não permitam às empresas aumentar os horários dentro das linhas anunciadas pelo Governo terão de ser alterados e entrar em vigor nos três meses seguintes à aplicação da meia hora extra. Ainda assim, o Executivo deixa claro que o aumento excepcional do período normal de trabalho vai prevalecer sobre as disposições de IRCT e sobre as cláusulas de contratos de trabalho já existentes, garantindo assim que todos os trabalhadores poderão ser abrangidos pelo aumento transitório de horários. "Este regime excepcional e transitório prevalece sobre disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ou cláusulas de contratos de trabalho existentes à data da sua entrada em vigor. No entanto, as disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que contrariem este regime devem ser alteradas e entrar em vigor no prazo de três meses após a entrada em vigor deste regime, sob pena de inaplicabilidade", avança o documento entregue pelo Governo aos parceiros sociais e que servirá de base à discussão de segunda-feira. Em causa está o aumento dos horários (até meia hora por dia e duas horas e meia por semana) no sector privado, já anunciado como forma de compensar alterações na Taxa Social Única (que acabou por não descer). As mudanças são rejeitadas pelas centrais sindicais que já fizeram uma greve geral motivada também por esta proposta. E a mensagem sindical de que a luta continua deixa antever negociações difíceis. Mais uma vez, o Governo frisa que o tempo adicional de trabalho pode acumular até quatro semanas (no máximo, até 10 horas) e ser utilizado na semana seguinte, fora do dia de descanso obrigatório. Mas a nova versão diz que esta acumulação é possível "no caso de acordo entre o empregador e o trabalhador e quando seja favorável ao interesse deste ou se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas actividades, como acontece no trabalho por turnos". Antes, a proposta do Executivo indicava que tal era possível apenas em caso de acordo com o trabalhador ou "de trabalho por turnos quando a repartição pelos dias normais de trabalho seja impraticável". O documento também refere uma ideia que já tinha sido abordada: a de que o tempo adicional de tempo de trabalho é aplicável aos regimes de adaptabilidade e de bancos de horas previstas no Código do Trabalho. Só parte dos trabalhadores com isenção de horário são abrangidos Faltava também saber como se aplicariam as novas regras no caso de trabalhadores com isenção de horário (regime que pode abranger, por exemplo, cargos de administração ou funções de confiança). O documento diz que o aumento de horário nestes casos só é aplicável nos casos em que a prestação de trabalho esteja limitada "a um determinado período de trabalho diário ou semanal". Ou seja, não abrange todos os trabalhadores com isenção de horário. De fora da medida continuam grupos específicos como menores, grávidas, pessoas com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica e estudantes. Os sindicatos rejeitam em absoluto o aumento do tempo de trabalho e dizem que a medida vai aumentar o desemprego. Mas o Governo diz que esta medida aumenta a competitividade das empresas, o que permitirá "a manutenção ou expansão de postos de trabalho, nomeadamente junto de empresas que actualmente enfrentam dificuldades de colocação dos seus produtos ou serviços nos mercados interno ou externo". E acrescenta que, "por outro lado, a redução dos preços dos produtos e serviços que resulta do aumento de competitividade das empresas terá ainda efeitos adicionais positivos, nomeadamente em termos do aumento de poder de compra dos consumidores". Na segunda-feira, os parceiros sociais discutem ainda a questão dos feriados e formação profissional. http://economico.sapo.pt/noticias/convencoes-alteradas-por-causa-da-meia-hora_132366.html

Respuesta Eliminar Mensaje  Mensaje 3 de 4 en el tema 
De: isaantunes Enviado: 26/11/2011 21:13
Obrigada, pelo complemento da informação.

Respuesta Eliminar Mensaje  Mensaje 4 de 4 en el tema 
De: isaantunes Enviado: 26/11/2011 21:13
Obrigada, pelo complemento da informação.


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