O Governo quer aplicar o aumento excepcional do horário diário de trabalho em mais meia hora aos trabalhadores com isensção de horário e que se sobreponha aos acordos de empresa com regimes de horários mais favoráveis. A proposta vai à Concertação Social na segunda-feira.
O documento prevê ainda que este aumento da carga horária prevaleça sobre o que está regulado nos intrumentos colectivos de trabalho, que vão ser alterados após a entrada em vigor do regime transitório.
De acordo com o documento enviado aos parceiros sociais pelo Governo, o «aumento excepcional do tempo de trabalho» anunciado pelo Governo vai tornar-se imperativo.
«Este regime excepcional e transitório prevalece sobre disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ou cláusulas de contratos de trabalho existentes à data da sua entrada em vigor», diz o texto, a que a Lusa teve acesso.
O documento determina que as disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que contrariem este regime «devem ser alteradas e entrar em vigor no prazo de três meses após a entrada em vigor deste novo regime, sob pena de inaplicabilidade».
Mas não define como serão feitas as alterações.
Actualmente, à luz do Código do trabalho, a definição dos horários de trabalho é negociada entre os sindicatos e os empregadores.
O Governo apresentou a possibilidade de aumento do horário de trabalho com o objectivo de «contribuir para a recuperação da competitividade da nossa economia e evitar o aumento significativo do desemprego».
Trabalho: aumento do horário abrange quem tem isenção
Medida vai ser discutida em Concertação Social na próxima segunda-feira
http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/trabalho-horarios-isencao-contratos-concertacao-social-agencia-financeira/1302