O que está no documento do governo choca com acórdão de Tribunal Constitucional sobre cortes nos vencimentos
O governo revelou ontem que só a partir de 2015 poderá avançar com a reposição de parte dos subsídios de férias e Natal na função pública, assim como revogar os cortes médios de 5% nos salários dos trabalhadores do Estado. Os cortes nos gastos com o pessoal têm sido uma das principais peças da consolidação orçamental e assim só serão aligeirados perto das próximas legislativas. Só este ano o Estado estima poupar 1500 milhões de euros com pessoal.
Vítor Gaspar, ministro das Finanças, esclareceu ontem que o governo pondera repor 25% dos subsídios de férias e Natal, assim como parte dos cortes salariais, a partir de 2015, mantendo este ritmo de reposição nos anos seguintes. Assim, em teoria, o executivo aponta que apenas em 2018 a função pública recuperará o seu nível remuneratório na íntegra.
Dizemos em teoria porque nem o executivo dá como certa a reposição dos subsídios e dos salários a partir de 2015. Segundo o Documento de Estratégia Orçamental (DEO) ontem aprovado, “a reposição gradual dos subsídios e dos níveis remuneratórios ficará sujeita ao cumprimento pleno dos objectivos do PAE (Programa de Ajustamento Económico), que vigorará até ao final do primeiro semestre de 2014, e só durante esse ano se poderá saber em que condições se podem começar a repor os subsídios a partir do Orçamento do Estado de 2015”.
Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros que aprovou o DEO, Vítor Gaspar apontou que a reposição dos subsídios e dos salários a partir de 2015 estará também dependente “do espaço orçamental”. Mais tarde, Passos Coelho esclareceu que por “reposição dos salários” o ministro das Finanças se referia aos cortes de 5% nos vencimentos da função pública.
A decisão do governo de apenas rever os cortes salariais a partir de 2015, porém, entra em choque com o acórdão do Tribunal Constitucional que aceitou, sem unanimidade, a constitucionalidade dos cortes.
Uma das peças fundamentais para aceitar a constitucionalidade da medida foi o seu carácter temporário. Para o TC, e como os cortes surgiram no Orçamento de 2011, conclui-se que “estamos perante medidas de carácter orçamental, com o regime correspondente. Consequentemente, por força de regra constitucional, não podem gozar de vigência que não seja a anual”. Assim, avisaram os juízes na altura, estes cortes têm de ser renovados anualmente para que se mantenham.
Continua o acórdão: “Neste contexto pode dizer-se que as medidas de diminuição da despesa pública inscritas no OE2011 mais não representam que uma parcela, uma fase, de um programa cuja realização integral se estende por um horizonte temporal mais alargado.” Considerando o calendário deste programa, o TC deduz que os cortes nos salários se irão manter no máximo até 2013: “Não pode ignorar-se que as reduções remuneratórias [...] têm como objectivo final a diminuição do défice para um valor precisamente quantificado [...] Para o efeito foi estabelecida uma calendarização por etapas anuais, sendo a satisfação plena de tal objectivo atingida, de acordo com o programado, só em 2013”, sublinha o acórdão do TC. Contudo, e segundo a posição de ontem do governo, os cortes salariais são para manter além do programa e pelo menos até 2015.
O acórdão do Tribunal Constitucional sobre a lei em questão, e que acabou por decidir pela constitucionalidade dos cortes, não foi aprovado por unanimidade, tendo três juízes em 11 votado contra.
http://www.ionline.pt/dinheiro/reposicao-subsidios-salarios-2015-so-sera-decidida-2014