Este ano, excepcionalmente claro, o Governo vai cobrar IMI sobre o lugar na praia “onde o contribuinte permaneça mais de 1 minuto”, pode ler-se no decreto hoje aprovado.
«O lugar na praia ocupado por um contribuinte não pode ser ocupado por outro, sob pena de haver tareia, por isso acaba por ser propriedade do primeiro, logo sujeito a imposto sobre imóveis porque as praias, à semelhança das residências e escritórios, também não se mexem, a não ser que haja alguma catástrofe natural», explica o ministro das Finanças.
Para fiscalizar, vão andar fiscais das Finanças pelas praias portuguesas. Quem não tiver liquidado o IMI junto do Nadador Salvador, poderá ver as suas sandes, toalhas, chapéu, revistas, protector solar, cinzeiro de praia, baldes, pás, crocodilos insufláveis e até os fatos de banho, tudo penhorado.
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