A Polícia pode cobrar a multa, no local do acidente/infracção, sem limite de valor. Neste caso, é passado um recibo, para provar o pagamento. Um condutor que se recuse a pagar uma multa, é obrigado a efectuar um depósito que deve cobrir a quantia máxima da multa aplicável à falta cometida. Se recusar, o veículo poderá ser apreendido pela Polícia.
Exemplos de multas | Min. | Max. |
Excesso de velocidade |
inferior a 20 km/h |
€ 60,00 |
€ 300,00 |
de 21 a 40 km/h |
€ 120,00 |
€ 600,00 |
de 41 a 60 km/h |
€ 300,00 |
€ 1.500,00 |
superior a 60 km/h |
€ 500,00 |
€ 2.500,00 |
Estacionamento |
proibido |
€ 30,00 |
€ 150,00 |
fora das localidades (à noite) |
€ 250,00 |
€ 1.250,00 |
Não utilização dos cintos de segurança |
€ 120,00 |
€ 600,00 |
Não utilização do capacete (motos) |
€ 60,00 |
€ 300,00 |
Não utilização do tringulo de pré-sinalização |
€ 120,00 |
€ 600,00 |
Usar o telemóvel, s/ sistema de mãos livres |
€ 120,00 |
€ 600,00 |
Falta do colete reflector |
€ 60,00 |
€ 300,00 |
Não utilizar o colete reflector |
€ 120,00 |
€ 600,00 |
http://www.acp.pt/O-Clube/Turismo-e-Lazer/Viajar-de-Carro/Viajar-em-Portugal/Circulacao/entity/Infraccoes-e--Multas |