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AMBIENTE-2: A Amazônia e a proriedade intelectual
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De: Regine  (Mensaje original) Enviado: 01/08/2009 12:55
A Amazônia e a proriedade intelectual
 
 
A Constituição Federal, em seu art. 225, define que: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Publico e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
     O preceito constitucional é de caráter amplo e extremamente genérico, possibilitando indagações de quem efetivamente tem o direito/dever de tutelar o meio ambiente. Estamos certos de que o Estado (Ministério Publico), juntamente com a coletividade (todos nós), têm este direito/dever.
     Todavia, quando se dá poder a todos, nenhum o tem. Um fica esperando que o outro tome a iniciativa e os resultados  tornam-se  pífios ou inócuos. É o que está acontecendo com o patrimônio cultural e, também, com o meio ambiente. Todos devem tutelar. O Estado tem ações ínfimas e os cidadãos não vêem este patrimônio como sendo de responsabilidade sua.
Bem, como devemos então proceder? No período de 21 a 23 de junho, a Associação Paulista da Propriedade Intelectual - ASPI realizou o seu X Congresso Internacional, e o tema  apresentado foi, no mínimo, instigante a todos que militam nesta área:
“Amazônia - Diversidade e Integração na Propriedade Intelectual“. Tal abordagem levou  os participantes a pensarem sobre o assunto e a  considerar a hipótese da efetividade e legitimidade da propriedade intelectual a tutelar este assunto.

     Em nenhum momento, entretanto, foi-nos dito que cabe ao ramo da propriedade intelectual a tutela desses direitos, mas fez-nos indagar a quem caberia e se os militantes da área poderiam ajudar na questão apresentada.

     A propriedade intelectual trata de propriedade exclusiva, como patrimônio agregado ao indivíduo a fim de auferir lucro. O meio ambiente é direito/dever que não se fala em propriedade e sim em direitos da coletividade (não se pode confundir coletividade com direito coletivo) e sem pretensão de lucros.
     Interessante que no  evento, dois palestrantes indígenas nos deram uma aula do significado  da palavra  coletividade. “A natureza pertence a todos, a terra é nossa avó e temos o dever de passar para nosso semelhante os segredos das ervas, dividir a colheita, porque somos todos um só e fazemos  parte deste UM superior”. Nada mais profundo e contundente. Será que são os índios que  precisam aprender com os brancos?
     O Brasil, como todos os paises, tem maravilhas a serem resguardadas, contudo, cabe ao Estado preservá-las e tutela-las, além de realizar um programa de conscientização de cidadania no seu sentido mais amplo: o de que todos nós somos responsáveis pelo meio ambiente. Sendo assim, devemos acordar e nos dispor a mudar nossas atitudes e fazer da nossa Casa Maior um  instrumento de respeito, de direitos e deveres conscientes, onde a equidade prevalece sem interesses obscuros e distorcidos.
     O problema urge por soluções eficazes e por ações direcionadas, que devem ser amparadas pelo Estado que, aliás,  deve nos proteger de nós mesmos diversas vezes. Pois então que assim seja, proteja-nos Estado, nos obrigue e ou nos ensine a  fazer a  nossa parte.
Maria Isabel Montañés


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