Fundo Ambiental – A Importncia de criar e bem administrar um Fundo Federal para o Pré-sal. (Parte 3)
Cássio dos Santos Peixoto (*)
Na abordagem anterior, enfatizamos a “extrafiscalidade”, quanto à utilização do tributo, não como mero instrumento de arrecadação, mas como uma forma de sinalizar uma trajetória a ser seguida ou abandonada. Com efeito, seja pelo estímulo, através da desoneração tributária de uma determinada atitude de interesse coletivo ou pela majoração do tributo, quando manifestada à vontade do Estado em coibir certas práticas, a “extrafiscalidade”, nestes casos, tem se mostrado como a fórmula mais adequada a ser discutida como ajuste da tributação verde.
Quando se traz à baila a delicada questão econômica, a ausência de um fundo estruturado, no mbito federal para o meio ambiente, causa grande preocupação para vários especialistas, das mais diversas áreas, principalmente quando o foco é direcionado para áreas contaminadas, em especial às águas, superficiais e subterrneas, principalmente no tocante ao risco eventual, relacionado ao proclamado pré-sal.
A criação de um fundo não é simples, importará em discutir muitas variáveis importantes. Para exemplificar a complexidade inicial que o tema impõe, basta começarmos a tentar identificar quais serão suas fontes de recursos. Quem irá administrá-lo e como será composta sua estrutura de funcionamento.
Estabelecer quais as situações que serão contempladas pelos recursos e, se estes recursos se prestarão a remediar às contaminações e demais ocorrências pretéritas.
Outro item extremamente polêmico diz respeito à forma do abastecimento deste fundo. A contribuição deverá ser compulsória ou voluntária? E quanto à receita, será de natureza pública ou privada? Alguns defendem como mais indicado que as receitas sejam advindas da “extrafiscalidade”, como multas e sansões administrativas diversas. Entretanto, é importante definir uma política financeira ambiental sustentável, antes do início do jogo.
Grandes grupos industriais e indústrias mais modernas, mesmo com grande potencial poluidor, efetivaram grandes investimentos em avanços tecnológicos, visando mitigar impactos ambientais, reduzindo sua exposição aos riscos complexos. Objetivamente, estes empreendimentos são os que mais relutam em fazer contribuições para um fundo desta natureza, sob qualquer pretexto. Empresas de menor porte, mais antigas, com equipamentos ultrapassados, não vinculadas a importantes grupos, com modestos investimentos na prevenção de acidentes, podem restar privilegiadas, em detrimento daquelas que desembolsaram grandes somas na prevenção.
Na última semana, participando do I Congresso Internacional de Meio Ambiente Subterrneo, realizado em São Paulo (15 e 18 de setembro), Associações, Universidades, ONGs, Governo Federal, notadamente o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Acadêmicos de várias partes do globo tiveram a oportunidade de declarar suas inquietações, pois não há como se furtar ao debate.
A sociedade brasileira precisará começar a discutir o assunto, com muita responsabilidade e senso de justiça empresarial. Qualquer contribuição compulsória para um fundo demandará alteração no custo do bem produzido, onerando toda à cadeia produtiva, pressionando a alta dos preços.
No pré-sal tudo se apresenta demasiadamente maior e mais complexo. A tecnologia a ser aplicada é muito recente e os estoques estimados são de dimensões surpreendentes. Mesmo com a elogiada tecnologia brasileira, desenvolvida com brilhantismo pelas equipes técnicas da Petrobrás, as dificuldades existirão e exigirão extrema criatividade, na medida em que as mesmas forem surgindo. No entanto, o grande potencial poluidor desta fonte energética não pode ser desconsiderado e, muito menos, as condições adversas de exploração e retirada. Medidas preventivas exigirão grande aporte de tecnologia e conseqüentemente de recursos.
Certamente, será o momento de avaliar um fundo que não seja apenas social que auxilia o meio ambiente. A relevncia estará na destinação dos recursos, regulamentando quando e onde devem ser aplicados, manifestando seu propósito de restauração de áreas contaminadas ou degradadas, relacionando o aspecto ao respectivo impacto.
Antes mesmo de se festejar a forma como a economia do Pré-sal poderá inflar os cofres públicos, melhorando a qualidade de vida da população sob o aspecto social, deve-se prever que, quaisquer medidas de remediação são extremamente “caras” e tecnicamente “complexas”. Investir na prevenção será um diferencial significativo, desde que os órgãos ambientais estejam devidamente aparelhados para fiscalizar estas medidas.
Quando convergimos os debates para um fundo com esta finalidade e proporção, precisamos conhecer de forma efetiva, a história dos fundos ambientais existentes no Brasil. Vejamos que a maioria dos fundos são estaduais, com esmagadora ocorrência no Sul e Sudeste. Segundo divulgação, são 53 fundos criados por lei, metade deles relacionados ao meio ambiente, entretanto apenas 15 estão em plena atividade pelo fato de terem sido regulamentados adequadamente.
Além disso, esta discussão pode ir muito mais longe, se trouxermos informações sobre as convenções que o Brasil é signatário como: Convenção de Estocolmo, Convenção de Rotterdam e Convenção da Basiléia. Em todas estas Convenções o Brasil se compromete a banir determinados produtos químicos, pesticidas, e substncias químicas perigosas. Inclusive, o decreto n° 5.472/2005, prevê medidas de apoio financeiro por parte do Governo.
A experiência internacional é suficientemente rica para que possamos identificar alguns bons exemplos, visando desenvolver eficazes planos de recuperação ou remediação, como financiá-los, contudo sem socializar os prejuízos.
(*) Cássio dos Santos Peixoto , Advogado, Perito Ambiental, Pós-Graduado em Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Ambiental e em Gestão Ambiental. cpeixoto.bms@terra.com.br / cpeixoto@bmsempresarial.com.br