Pagamento por trabalhos forçados
Se há algum tipo de pagamento, ele assume alguma das seguintes formas: não ultrapassa o nível de subsistência ou fica pouco acima deste; é remunerado com bens, que geralmente não são desejados e/ou que não podem ser trocados ou que são difíceis de serem trocados por outra coisa; ou o pagamento consiste, total ou em sua maior parte, na quitação de um débito ou obrigação criado sob coação, ou que pertence a uma outra pessoa. O trabalho em condições semelhantes às de escravidão é instituído mais facilmente junto a trabalhadores migrantes (bóias-frias no Brasil), os quais viajam (ou são levados) para locais distantes da terra natal, muitas vezes de difícil acesso. O distanciamento evidencia as características físicas, étnicas ou culturais que os diferenciam da população em geral da região, e quase sempre dificulta ou torna pouco provável que consigam despertar o interesse das autoridades locais para as condições degradantes de trabalho em que vivem.
De acordo com a teoria do valor-trabalho (conforme usada pelos economistas clássicos), sob o capitalismo, os trabalhadores nunca conservam toda a riqueza que produzem, visto que parte dela constitui o lucro dos capitalistas. Por outro lado, de acordo com a teoria subjetiva do valor (conforme usada pelos economistas neoclássicos), os salários oferecidos representam necessariamente a riqueza marginal gerada pelo trabalho, e qualquer lucro (ou perda) é fruto de outros insumos fornecidos, tais como arbitragem, valor temporário do dinheiro, ou risco. Alguns defensores de certas teorias da justiça distributiva alegam que qualquer ocasião na qual um trabalhador é capaz de recusar um emprego e procurar ocupação em outra parte é "trabalho voluntário".