[editar] Escravidão contratual
Uma forma mais comum na sociedade moderna é a da escravidão contratual ou por empreitada, na qual os trabalhadores assinam contratos para trabalhar por um período específico de tempo, no qual são pagos apenas com acomodações e alimento, ou isso mais o acréscimo de benefícios limitados, tais como a quitação de um débito, ou dos custos de transporte para uma determinada região ou país (a escravidão por dívida, conhecida no Brasil também como sistema de barracão ou de cantina, é uma forma bem conhecida de escravidão contratual). Em alguns casos, os trabalhadores contratados recebem pequenos pagamentos em dinheiro ou outros benefícios. O trabalho por empreitada ainda é comum em países emergentes e foi talvez a forma de trabalho predominante formal e oficial nas antigas sociedades coloniais, durante os séculos XVII e XVIII. Todavia, deve ser ressaltado que a contratação por empreitada é frequentemente apenas uma categoria legal formal, e na prática, os empreiteiros descobrem que é difícil ou impossível coagir trabalhadores contratados, a manos que a letra da lei seja reforçada pelos sistemas de imposição da lei, ameaças feitas por organizações criminosas que abastecem o mercado de trabalhadores clandestinos (geralmente, estrangeiros ilegais), e/ou pela plena aceitação por parte dos trabalhadores, como prática tradicional. Existem algumas formas de trabalho contratual tradicional, tais como o sistema Chukri na Índia e Bangladesh, que são ilegais, ainda que, não obstante, estejam amplamente em uso.